A diarista Elen Cristina Conceição de Oliveira produziu queixa-crime em desfavor da jornalista Angra Nascimento, alegando difamação, calúnia e injúria, crimes previstos nos arts 138, 139 e 140 do código penal.
Segundo Elen, uma postagem feita pela blogueira, criticando a sua postura, por arrecadar donativos para o Rio Grande Sul, teria causado danos a sua imagem.
A justiça, no entanto, entendeu não haver pressuposto punitivos, aceitou a defesa e a jornalista Angra foi absolvida sumariamente, observando que o Juiz responsável extinguisse a ação pela lavratura de sentença, deixando claro a inexistência de culpa ou dolo da jornalista Angra Nascimento.
Entenda:
No ano passado durante a tragédia das enchentes no Rio Grande do Sul, a jornalista denunciou uma mulher, no caso a diarista Elen Cristina, de está recebendo donativos para enviar ao estado gaúcho, sem elaborar critérios seguir os critérios estabelecidos no decreto 9.764/2019, o que despertou desconfiança por parte da jornalista e a motivou a denunciar nas redes sociais.
Para órgãos e entidades receberem doações é exigido critérios como: Concluir a doação com um Termo de Doação ou declaração firmada pelo doador; Registrar as doações e patrocínios; Refletir as doações e patrocínios nos registros contábeis para controle.
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