Uma sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz colocou novamente a gestão do ex-prefeito Assis Ramos (Republicanos), no centro de um grave escândalo envolvendo contratos da saúde pública municipal durante sua gestão. Em decisão assinada pela juíza Ana Lucrécia Bezerra Sodré, a Justiça afirma haver fortes indícios de ilegalidade na contratação emergencial da empresa Catho Gerenciamento Técnico de Obras e Serviços Ltda, firmada sem licitação em 2017, no valor de R$ 3,6 milhões.

A ação popular foi movida contra o Município de Imperatriz, o ex-prefeito Francisco de Assis Andrade Ramos, o ex-secretário de Saúde Alair Batista Firmiano, o ex-pregoeiro Luís Gomes Lima Júnior e a empresa contratada (VEJA A DECISÃO AQUI).

Na decisão, a magistrada utiliza expressões duras e afirma que a situação emergencial usada para justificar a dispensa de licitação teria sido “fabricada” pela própria administração municipal. Segundo a sentença, os problemas nos equipamentos hospitalares já eram conhecidos pela gestão desde o início de 2017, afastando a tese de urgência imprevisível exigida por lei para contratações sem concorrência pública.

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"O que houve não foi urgência, mas desídia e mora injustificada do gestor público" - afirma trecho da sentença da juíza Ana Lucrécia.

A juíza sustenta ainda que a prefeitura teve tempo suficiente para realizar licitação regular, mas optou por um procedimento emergencial considerado irregular. O documento destaca que a abertura do processo licitatório definitivo só ocorreu meses depois, mesmo diante de uma demanda considerada permanente e previsível dentro da rede municipal de saúde.

Outro ponto explosivo da decisão envolve a suspeita de desvio de finalidade contratual. Embora o contrato previsse oficialmente serviços de manutenção e reparo de equipamentos hospitalares, a sentença afirma que documentos apreendidos revelam indícios de aquisição e incorporação de equipamentos novos ao patrimônio público municipal sem o devido procedimento legal.

Entre os itens citados aparecem monitores hospitalares, respiradores, camas hospitalares, aparelhos de raio-X, mesas cirúrgicas, autoclaves e carros de anestesia com valores considerados elevados pela Justiça.

A magistrada também questiona a ausência de pesquisa adequada de preços de mercado, destacando que não houve comprovação de que o contrato firmado representava a proposta mais vantajosa para os cofres públicos.

Durante a investigação, a Justiça chegou a determinar busca e apreensão de documentos em órgãos da estrutura municipal e na sede da empresa contratada.

A sentença cita ainda jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Contas da União (TCU) para reforçar o entendimento de que a chamada “emergência fabricada” ocorre quando o próprio poder público deixa de realizar planejamento adequado e depois utiliza a situação criada para justificar contratação direta sem licitação.

O caso pode gerar novos desdobramentos nas esferas cível, administrativa e até eleitoral, diante da gravidade das conclusões apontadas pela Justiça.

A decisão, no entanto, ainda cabe recurso.