Nos bastidores políticos de Imperatriz, o ex-prefeito Assis Ramos (Republicanos), tem tentado sustentar que saiu "inocente" da decisão envolvendo o contrato emergencial de R$ 3,6 milhões firmado na saúde municipal durante sua gestão. O problema para o ex-gestor é que o conteúdo da sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública apresenta uma narrativa completamente diferente da que vem sendo propagada por aliados.

A decisão judicial não trata o episódio como mera falha burocrática. Ao contrário. A juíza Ana Lucrécia Bezerra Sodré descreve um cenário de irregularidades graves na contratação da empresa Catho Gerenciamento Técnico de Obras e Serviços Ltda., responsável por serviços ligados à manutenção de equipamentos hospitalares da rede municipal.

Em um dos trechos mais contundentes da sentença, a juíza afirma existirem "fortes indicativos" de que a situação emergencial usada para justificar a dispensa de licitação teria sido "controlada/fabricada" para permitir contratação direta sem o rigor técnico exigido em processos licitatórios comuns.

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A decisão também rejeita a tese de urgência imprevisível utilizada pela gestão da época. Segundo a magistrada, os problemas estruturais e a necessidade de manutenção dos equipamentos hospitalares já eram conhecidos desde os primeiros meses de 2017, mas a administração municipal não realizou a licitação regular em tempo adequado.

O texto judicial é duro ao afirmar:

"Não houve urgência, mas sim, desídia (negligência) e mora injustificada do gestor público".

Na prática, a sentença sustenta que a própria administração teria contribuído para criar o cenário emergencial posteriormente usado como justificativa para contratar sem licitação.

Apesar disso, aliados do ex-prefeito têm tentado vender a narrativa de absolvição política completa pelo fato de a decisão não impor, neste momento, devolução direta de recursos ao erário por parte de Assis Ramos. Juridicamente, porém, especialistas apontam que ausência de condenação financeira individual não significa reconhecimento de regularidade da gestão.

Ao longo da sentença, a Justiça reconhece ilegalidades no procedimento administrativo, declara nulidade dos atos relacionados à contratação e aponta possíveis violações aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade administrativa.

Outro ponto considerado sensível envolve o suposto desvio de finalidade do contrato. Embora o objeto oficial previsse manutenção e reparos de equipamentos, documentos analisados pela Justiça indicariam aquisição e incorporação de equipamentos hospitalares ao patrimônio público sem o devido procedimento legal.

A decisão menciona equipamentos de alto valor, como carros de anestesia, respiradores, monitores hospitalares, camas e mesas cirúrgicas listadas em planilhas anexadas ao processo.

A magistrada ainda ressalta que não ficou comprovada pesquisa adequada de preços de mercado capaz de garantir que o contrato firmado representava vantagem econômica para os cofres públicos.

Mesmo sem condenação pessoal imediata ao ressarcimento, o teor da sentença representa um duro desgaste político para Assis Ramos, especialmente porque a própria Justiça afasta a tese de emergência inevitável e associa a contratação à falta de planejamento da gestão municipal.