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Domingo, 28 de Setembro 2025

Justiça

Justiça determina que serviço de moto por aplicativo da Maxim seja autorizado em Imperatriz

O serviço de transporte de passageiros por motos via aplicativo foi declarado ilegal pela prefeitura de Imperatriz desde o ano passado.

Willamy Figueira/Editor-chefe
Por Willamy Figueira/Editor-chefe
Justiça determina que serviço de moto por aplicativo da Maxim seja autorizado em Imperatriz
Foto: Divulgação
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A 1ª Vara de Fazenda Pública de Imperatriz determinou, em liminar, que a Prefeitura de Imperatriz não proíba o transporte remunerado de passageiros por aplicativo em motocicletas da empresa Maxim em Imperatriz. O serviço foi declarado ilegal pelo Município desde o ano de 2023, inclusive fazendo operações para inibir o serviço na cidade. 

A decisão saiu nesta terça-feira (25), atendendo a um pedido feito pela empresa AIST BRAZIL SOFTWARE LTDA, dona do App Maxim que alegou que a prefeitura de Imperatriz, através da Secretário Municipal de Trânsito e Transportes (Setran), estava autuando, multando e apreendendo as motocicletas dos motoristas parceiros da empresa, alegando de que o transporte de passageiros por aplicativo era ilegal, conforme art. 231, inciso VIII do CTB.

Na decisão do juiz Joaquim da Silva Filho, além de reconhecer a ilegalidade da proibição pela prefeitura, usou como base a decisão RE nº 1.054.110/SP do Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu que a proibição ou restrição da atividade de transporte privado individual por motorista cadastrado em aplicativo é inconstitucional, por violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, ou seja, a prefeitura não poderá impedir o serviço da empresa Maxim, somente da Uber e 99 Motos.

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"Ante o exposto, pelo que consta dos autos e pelas razões de direito acima delineadas, DEFIRO A LIMINAR para que os impetrados, até o julgamento final deste mandamus ou decisão em contrário, se abstenham de, fundados no disposto no art. 231, VIII, do Código de Trânsito Brasileiro, praticar quaisquer atos que restrinjam ou impossibilitem o exercício da atividade econômica do impetrante e dos motoristas cadastrados em seu aplicativo, no que diz respeito à prestação do serviço privado de transporte individual remunerado de passageiros utilizando motocicleta, assim como o exercício da atividade econômica de transporte privado individual de passageiros angariados mediante a utilização do aplicativo Maxim" - disse o juiz na decisão.

A prefeitura e a Setran ainda não se pronunciaram ou se irá a acatar a decisão da Justiça de não proibir o serviço explorado pela a empresa Maxim.

Willamy Figueira/Editor-chefe

Publicado por:

Willamy Figueira/Editor-chefe

Willamy nasceu em Imperatriz, tem 42 anos, é jornalista com DRT-MA 2298, publicitário e redator-chefe do Jornal Imperatriz.

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