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Documentos que o Jornal Imperatriz teve acesso em torno da desapropriação do imóvel conhecido como Chácara Manelão, revela que a Prefeitura de Imperatriz não comprou por R$ 816 mil e nem pagou pela área que serviu por mais de quatro décadas como "boca de fumo" localizada no bairro Nova Imperatriz.
A notícia que circulou do blogueiro Josevan Marques que a prefeitura tinha comprado e pago a primeira parcela é falsa, segundo a Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz que foi favorável a Desapropriação do Imóvel solicitado pelo Município e também por três Promotorias do Ministério Público do Maranhão.
Entenda:
O imóvel conhecido como Chácara Manelão foi avaliado em R$ 816 mil pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos (Sinfra), levando em conta o tamanho do terreno, sua localização e o valor médio do metro quadrado da área, ou seja, esse valor serviu apenas como parâmetro técnico de avaliação, não havendo qualquer pagamento efetuado.
De forma cautelar, a prefeitura apresentou em juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública, nos autos do Processo nº 0814672-30.2025.8.10.0040, um depósito judicial no valor de R$ 40.800,00 (quarenta mil e oitocentos reais), para a hipótese de entendimento pela desapropriação, em detrimento da imissão na posse sem garantias. Contudo, uma vez confirmada a utilização ilícita do imóvel e reconhecida a ausência de regularidade dominial, referido depósito será devolvido aos cofres públicos, por não se tratar de ação de desapropriação.
Irregularidades do imóvel:
Na petição inicial, a prefeitura requereu a imissão na posse do imóvel, inclusive em caráter alternativo. A Justiça, ao apreciar a demanda, reconheceu não se tratar de desapropriação indenizada, mas sim de imissão na posse, em razão das irregularidades constatadas quanto à origem do imóvel e ao uso ilícito da área.
Importa registrar que, no mesmo processo, a juíza Ana Lucrécia Bezerra Sodré determinou ao Cartório de Registro de Imóveis o cancelamento do "aforamento" anteriormente realizado, diante das irregularidades constatada no título dominial da Chácara Manelão, ou seja, reforçando mais ainda a não indenização do imóvel na "Ação de Desapropriação".
Fundamentação da Decisão Judicial:
A decisão judicial que deferiu a "imissão na posse" teve por base:
- Irregularidade registral quanto à natureza do aforamento;
- Utilização do imóvel para práticas ilícitas, fato amplamente conhecido das forças de segurança e do Judiciário;
- Pareceres favoráveis de três Promotorias distintas, incluindo a Promotoria Criminal, os quais apontaram a área como ponto de tráfico de drogas, cárcere privado e outras atividades criminosas.
Ainda de acordo com o que o Jornal Imperatriz apurou, a Procuradoria do Município irá ingressar na Justiça uma Ação Criminal contra o blogueiro Josevan Marques e o advogado Valdir Torres que faz parte do Podcast Maranhão Sem Filtro, por desinformação, Fake News e outros crimes.
Publicado por:
Willamy Figueira/Editor-chefe
Willamy nasceu em Imperatriz, tem 42 anos, é jornalista com DRT-MA 2298, publicitário e redator-chefe do Jornal Imperatriz.
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