A Justiça determinou nesta última terça-feira (06), que a prefeitura municipal de Imperatriz, fizesse exonerações de três servidores contratados e que são advogados ligados ao escritório de advocacia do procurador-geral do município, Daniel Endrigo Almeida Macedo.
A Decisão proferida pela juíza Ana Lucrécia Bezerra Sodré, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz, atendeu uma Ação Civil Pública (ACP), do Ministério Público do Maranhão, que afirma que os três advogados Alex Brunno Viana da Silva, Caio César de Oliveira Luciano e Luiz Carlos Ferreira Cezar, são ligados diretamente com o escritório "Daniel Macedo Advocacia e Consultoria" e que fazem a defesa particular do prefeito Assis Ramos (União Brasil).
Logo após a nomeação de Daniel Macedo, em meados de março de 2023, ao cargo de Procurador-Geral do Município de Imperatriz, os demais advogados associados do escritório foram nomeados na prefeitura, com à exceção do cunhado do atual procurador-geral, Caio César de Oliveira Luciano, que já era contratado desde meados do ano 2022.
Mesmo depois de nomeados na prefeitura, eles continuaram atuando em favor do atual prefeito, inclusive em demandas judiciais e administrativas que apuravam supostas práticas de ilícitos perpetrados no exercício do mandato político e que segundo o Ministerio Público, eles causaram prejuízo aos cofres público.
Em uma busca rápida feita pelo site da prefeitura de Imperatriz, dos três nomes dos advogados, apenas ALEX BRUNNO VIANA DA SILVA aparece como "exonerado", já os demais estão na lista de servidores da prefeitura.
"Por tal motivo, alega o autor que os mencionados requeridos estariam atuando em conflito de interesses com a Fazenda Pública Municipal, o que teria persistido mesmo após recomendação encaminhada pela representante ministerial para que se abstivessem de tal prática, em meados de junho/2023, oportunidade em que aclararam que acatariam a sugestão referendada e vêm até aqui procedendo de forma diversa" - disse a juíza na decisão.
O caso é tão grave que os advogados que estão na folha de pagamento da prefeitura como servidores contratados, atuaram diretamente em captação de informações privilegiadas de órgãos públicos para obterem vantagens na defesa particular de empresas investigadas pelo GAECO, como por exemplo o caso da DELTA TERCEIRIZAÇÕES, empresa alvo de investigação do Ministério Público e GAECO.
"Ademais, a ação fora proposta visando exclusivamente o reconhecimento de obrigação de fazer e não a cominação de sanções próprias à prática de atos ímprobos e/ou de crimes, portanto, possui objeto adequadamente abarcado pelo instrumento da tutela coletiva, que no direito brasileiro apresenta ampla cognição. Questionável, por outro lado, a forma contundente com que os requeridos vêm sustentando a incompetência deste juízo à análise do caso, numa tentativa de desnaturar o juízo natural da causa, como se possível fosse a escolha do seu julgador" - afirma a Decisão.