O juiz titular da Vara da Fazenda de Imperatriz, Joaquim da Silva Filho, negou no final da tarde deste domingo (17), o pedido de liminar feito pela Defensoria Pública Estadual no Núcleo de Imperatriz, de "lockdown" (bloqueio total), por sete dias. Na Ação Cívil que o juiz negou o pedido de liminar a Defensoria Pública usou imagens (fotos), dados de boletim epidemiológico dos governos municipal e estadual.

Os defensores públicos João Paulo de Oliveira Aguiar, Moema Campos de Oliveira Zocrato, Nívea Roberta Andrade Viegas e Rodrigo Casimiro Reis, alegaram também no pedido, o não cumprimento do isolamento social e o comprometimento de vagas de Unidade de Terapia Intensa (UTI), de 100% em sua maioria na rede pública municipal e estadual. 

Em resumo, a indagado pelo pedido negado de "lockdown" em Imperatriz, o juiz afirma que a autora [Defensoria Pública] não juntou aos autos nenhuma recomendação técnica e fundamentada do respectivo órgão de vigilância sanitária pela decretação do lockdown como única medida adequada ao caso. Também não apresentou evidências científicas que a medida imposta seria de extrema relevância e o caminho a ser seguido, para o controle da pandemia.

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Ainda na decisão, o juiz Joaquim da Silva Filho disse que ao contrário do que crêem os Defensores signatários da exordial, o lockdown,
onde fora decretado, não demonstrou eficácia maior na contenção da propagação do coronavírus. Segundo estudos[2] em que foi feita a comparação da trajetória da pandemia antes e durante o lockdown, tendo como base os dados da realidade encontrada na Itália, França, Espanha e Reino Unido, não foi encontrada evidência de qualquer descontinuidade na tendência de crescimento dos casos em razão das medidas de bloqueio, tampouco que podem ter salvado qualquer vida.

Veja (AQUI) decisão do juiz que negou o pedido de lockdown por 7 dias em Imperatriz, feito pela Defensoria Pública Estadual.