A prefeitura municipal de Imperatriz se manifestou nesta sexta-feira (19), informando que apesar da aprovação pela Câmara Municipal, do Decreto Legislativo n.º 10/2024, que suspende os efeitos da Portaria n.º 001/2024 da Secretaria de Planejamento, Fazenda e Gestão Orçamentária (Sefazgo), que elevou em mais de 500% das cobranças de IPTU, não irá levar em consideração e o aumento nas cobranças continuarão.
Segundo a Procuradoria Geral do Município (PGM), a portaria da prefeitura previa a atualização da Unidade Fiscal Municipal (UFM) com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - Especial (IPCA-E). Em meio a diversas informações circulando sobre o IPTU em Imperatriz. Após tomar conhecimento do Decreto Legislativo, a PGM se manifestou para esclarecer pontos importantes e evitar desinformação entre os contribuintes.
Justificativas da PGM:
- O Decreto Legislativo não anula o IPTU de 2024. O imposto continua devido, conforme Lei Complementar n.º 05/2022 (Código Tributário Municipal);
- O prazo para pagamento da cota única com desconto de 30% permanece até o dia 30 de abril de 2024;
- A PGM reforça que as afirmações de que o IPTU foi “derrubado” são incorretas e podem gerar confusão entre os contribuintes;
- Uma nova portaria referente à UFM já foi submetida para publicação, visando garantir a responsabilidade fiscal do município;
- Todo contribuinte tem o direito de solicitar a revisão do valor do IPTU caso discorde do valor lançado para seu imóvel.
A Câmara Municipal ainda não se manifestou em contrapartida da decisão da prefeitura ignorar o Decreto Legislativo aprovado, que diminui o valor cobrado do IPTU dos imóveis de Imperatriz.