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A Justiça negou a prisão do homem que se envolveu em um acidente no Centro de Imperatriz, após avançar o sinal vermelho. O caso aconteceu em 26 de dezembro de 2025, no cruzamento da Avenida Dorgival Pinheiro de Sousa com a Rua Rio Grande do Norte. Segundo a Polícia Civil, Caio dos Santos Marques pilotava uma moto sem habilitação, em velocidade incompatível com a via, quando avançou o sinal vermelho e colidiu com outra motocicleta.
Na batida, Ocilene Rabelo dos Santos morreu em decorrência de traumatismo raquimedular. A adolescente Heloísa Cristina dos Santos Figueiredo, que estava na garupa da moto conduzida por Caio, ficou ferida.
A autoridade policial e o Ministério Público defenderam que o caso fosse tratado como homicídio doloso com dolo eventual, quando o condutor assume o risco de matar, e pediram a prisão preventiva do investigado, alegando gravidade da conduta e risco à ordem pública.
O juiz Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva, no entanto, entendeu que, neste momento da investigação, não há elementos suficientes para caracterizar dolo eventual. Para o magistrado, o caso se enquadra, por ora, como homicídio culposo na direção de veículo automotor, quando não há intenção de matar.
Com esse entendimento, a lei não permite a decretação de prisão preventiva. O juiz destacou que a medida é excepcional. Apesar de negar a prisão, a Justiça impôs medidas cautelares: Caio não pode mudar de endereço sem autorização judicial e está proibido de se ausentar de Imperatriz por mais de 15 dias sem comunicar o Judiciário.
A decisão, embora amparada na legislação, provoca indignação na comunidade, que convive com um cenário frequente de imprudência. Em Imperatriz, tragédias no trânsito deixaram de ser exceção e se tornaram rotina.
A esperança reside na denúncia a ser oferecida pelo Ministério Público consolidada na investigação da autoridade policial diminuindo a sensação que ecoa nas ruas de que a morte no trânsito encontra brechas entre a revolta popular e os limites da lei.

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