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A Prefeitura de Imperatriz, por meio da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos (Sinfra), iniciou esta semana as obras de alargamento da Rua Antônio de Miranda, no trecho entre as ruas Piauí e Ceará, no centro da cidade. O objetivo é melhorar a mobilidade urbana, ampliando o espaço para o tráfego de veículos e garantindo mais segurança aos pedestres.
De acordo com o secretário da Sinfra, Vilmar Dantas, a obra representa um avanço na acessibilidade e na organização do trânsito. O secretário destacou ainda que essa é a primeira etapa de um projeto mais amplo, que se estenderá a outras vias da cidade, com foco na padronização e acessibilidade das calçadas. Assim, a cidade fica mais acessível, organizada e inclusiva, promovendo melhorias que impactam diretamente a qualidade de vida da população.
"Nós já fizemos a demolição de todo o passeio. Será reconstruído um passeio dentro das normas de acessibilidade. Também será feito o alargamento da via, o que vai permitir o tráfego de mais veículos, garantindo uma mobilidade melhor e mais segurança para quem circula nessa região" - disse Vilmar.
Para o conselheiro municipal e estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, coordenador do Fórum Maranhense das Entidades de Pessoas com Deficiência e Patologias na região Tocantina, o professor Evandro Fernandes, essas adequações são fundamentais porque representam muito mais do que obras de calçada.
"Elas significam respeito e reconhecimento do direito de ir e vir de todas as pessoas. Uma calçada acessível garante autonomia para quem usa cadeira de rodas, bengala, muletas, para os idosos, para mães com carrinhos de bebê e para qualquer cidadão que precise se deslocar com segurança" - afirmou o conselheiro.
Padronização das calçadas:
As obras seguem as diretrizes da Lei Municipal nº 1.642/2016, conhecida como Lei das Calçadas, que estabelece normas para a construção, manutenção e recuperação dos passeios públicos. A legislação tem como objetivo assegurar o deslocamento seguro e autônomo de todos os cidadãos, independentemente de idade ou condição física. Conforme o artigo 36 da lei, as calçadas devem ser contínuas, niveladas e sem obstáculos, garantindo o trânsito seguro dos pedestres.

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