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Superior Tribunal de Justiça (STJ), acabou de decidir favorável ao pedido do Ministério Público do Maranhão, bloqueando R$ 444.050,00 do Fundo Municipal de Incentivo à Cultura de Imperatriz que seria para a realização do carnaval de Imperatriz pela prefeitura.
O procurador-geral de justiça, Eduardo Nicolau, recorreu da decisão do desembargador Lourival Serejo, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que na última segunda-feira (13), emitiu decisão favorável à Prefeitura de Imperatriz, estabelecendo o desbloqueio dos recursos para a festa do carnaval do município. Em seguida o procurador-geral de Justiça Eduardo Nicolau afirmou publicamente que iria recorrer da decisão - REVEJA AQUI -.
Entenda:
Em Ação Civil Pública do MPMA, assinada pelo titular da 5ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde, Thiago de Oliveira Costa Pires, foi requerido o bloqueio de mais de R$ 440 mil reais do Fundo Municipal de Incentivo à Cultura de Imperatriz e proibição do empenho de valores do orçamento municipal/2023 para o custeio do carnaval por conta da grave situação dos serviços de saúde do município. Em decisão assinada pela juíza Ana Lucrécia Bezerra Sodré, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública, foi acatada a Ação do MPMA e determinado o bloqueio de R$ 444.050,00 do carnaval, o que inviabilizaria a realização do evento.
A decisão, assinada pela presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, pega o prefeito Assis Ramos (União Brasil), de surpresa, já que a festa de carnaval e toda estrutura foi montada e já está em curso no Beira Rio.
A nova decisão do STJ assegura que o valor dos recursos de mais de R$ 444 mil seja destinado para amenizar os graves problemas de saúde enfrentados pelo Hospital Municipal Socorrão e pelo Samu de Imperatriz. O procurador-geral de justiça, Eduardo Nicolau, requereu ao STJ a suspensão liminar das medidas concedidas pelo TJMA em segunda instância, mantendo as decisões da juíza de 1º grau para que o recurso não seja utilizado nas festas de carnaval.
