A Advocacia-Geral da União (AGU), decidiu de forma definitiva o impasse entre a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), sobre o compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia e empresas de telecomunicações.

O parecer vinculante da AGU determina que as concessionárias de energia elétrica serão obrigadas a ceder a exploração comercial dos postes para uma empresa gestora independente, modelo conhecido no setor como "posteiro" ou gestor neutro. A decisão reforça o entendimento defendido pela Anatel, pelo Ministério das Comunicações e pelo Ministério de Minas e Energia.

A divergência envolvia a interpretação do artigo 16 do Decreto nº 12.068/2024. Enquanto a Aneel defendia que a cessão poderia ser facultativa, a Anatel sustentava que o compartilhamento deveria ser obrigatório. Com a decisão da AGU, o entendimento passa a valer para toda a administração federal.

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Segundo a AGU, a expressão "deverão ceder", presente no decreto, tem caráter obrigatório e não deixa margem para interpretação diferente. O governo argumenta que a medida ajudará a organizar a ocupação dos postes, reduzir conflitos entre os setores de energia e telecom e ampliar a expansão da internet e da infraestrutura digital no país.