Espaço para comunicar erros nesta postagem
A Justiça deu prazo de 20 dias úteis para que a prefeitura de Imperatriz por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde (Semus), mude o local de atendimento do Centro de Atenção Psicossocial Infanto Juvenil (CAPS-i), para um que seja apto e apropriado para atender as demandas.
A decisão da juíza Ana Lucrécia Bezerra Sodré, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz, atendeu um peido feito pela Defensoria Pública que cobra da Semus o cumprimento da legislação de regência, com mobília necessário, além de assegurar o regular fornecimento de materiais, insumos e produtos úteis e adequados de forma contínua na prestação dos serviços psicossociais e de saúde lá desenvolvidos, livre de toda e qualquer praga e de ruídos que possam comprometer e afetar a saúde dos pacientes.
Ficou ainda determinado que em 72h seja providenciada a imediata desratização do ambiente, sob pena de aplicação de multa diária equivalente a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Também na decisão ficou designada a realização de inspeção judicial do novo local do CAPS-i no dia 08 de novembro, com audiência de conciliação para o dia 14 de novembro.
O CAPS-i oferece atendimento multiprofissional e interdisciplinar à população infanto juvenil, de zero a 18 anos, com transtornos com espectro do autismo, psicoses, transtornos alimentares, transtornos de ansiedade, transtornos de conduta e todos aqueles que, por sua condição psíquica, estão impossibilitada de manter ou estabelecer laços sociais e afetivos.
Publicado por:
Natalha Vieira
Natalha Vieira da Cruz é jornalista, administradora de empresas, tem 31 anos e faz parte do núcleo de pessoas que fundou o Jornal Imperatriz.
