O Juiz Auxiliar da 33ª Zona Eleitoral, Delvan Tavares Oliveira, concedeu nesta quarta-feira (21), uma liminar determinando o bloqueio imediato de uma conta de WhatsApp responsável pelo disparo de mensagens difamatórias e mentirosas contra o candidato a prefeito de Imperatriz, Rildo Amaral (Progressistas). 

A decisão foi tomada no processo de representação nº 0600174-34.2024.6.10.0065, após a Coligação Imperatriz vai Renascer denunciar o uso indevido de mensagens em massa, vindas de números de fora do estado, com o intuito de prejudicar a campanha de Rildo Amaral. A Justiça Eleitoral determinou o bloqueio da conta em dois dias, sob pena de multa.

Trecho da Decisão da Justiça Eleitoral 

A Justiça concluiu que a ausência de dados, associada a DDD’s de outros estados e a proximidade de horário nos envios das mensagens, evidencia que se trata de ato realizado mediante disparo de mensagens, como auxílio procedimental de telemarketing.

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Rildo se manifestou em suas redes sociais através de uma nota oficial, e destacou que respeita a liberdade de expressão como um direito fundamental da democracia, mas que a disseminação de fake news e o uso de disparos em massa para manipular o processo eleitoral são práticas ilegais vedadas pela legislação eleitoral.

O candidato do Progressistas também expressou solidariedade à candidata Mariana Carvalho do Republicanos que igualmente tem enfrentado tentativas de ataques durante esse período eleitoral.