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A Justiça Eleitoral determinou que a candidata Tacilla Mariana Carvalho Silva seja intimada e tenha prazo de 48 horas para regularizar e recolher uma propaganda eleitoral questionada ou apresentar esclarecimentos no processo que tramita na 58ª Zona Eleitoral de João Lisboa, no Maranhão.
A decisão foi tomada nesta terça-feira (29), no processo nº 0600050-04.2026.6.10.0058, classificado como notícia de irregularidade em propaganda eleitoral. O procedimento teve origem em uma denúncia apresentada por meio do aplicativo Pardal.
Segundo a manifestação do Ministério Público Eleitoral, a denúncia envolve material impresso de campanha distribuído no dia 16 de setembro, na Praça 22 de Dezembro, em João Lisboa. O documento relata que a peça publicitária apresenta a imagem de Tacilla associada à imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro, o que foi apontado na denúncia como possível irregularidade eleitoral.
O Ministério Público afirma ainda que fotografias do material foram anexadas aos autos, servindo como elementos para demonstrar a existência da propaganda questionada.
Candidata terá prazo para se manifestar
Antes de qualquer eventual responsabilização, o MPE destacou a necessidade de garantir o direito de defesa e verificar a responsabilidade direta da beneficiária pelo material.
A manifestação cita o artigo 40-B da Lei nº 9.504/1997, segundo o qual a representação relacionada à propaganda irregular deve ser acompanhada de elementos que demonstrem a autoria ou o prévio conhecimento do beneficiário.
Diante disso, o promotor eleitoral Hagamenon de Jesus Azevedo pediu que Tacilla fosse intimada para, em 48 horas, regularizar e recolher o material ou apresentar os esclarecimentos que considerar pertinentes.
Decisão judicial
O juiz eleitoral Háderson Rezende Ribeiro acolheu a manifestação do Ministério Público Eleitoral e determinou a intimação da candidata por meio de seus advogados.
O despacho estabelece que ela deverá, no prazo de 48 horas, regularizar e recolher a propaganda apontada e/ou apresentar os esclarecimentos pertinentes. Após o encerramento do prazo, independentemente de haver manifestação da candidata, o processo deverá retornar ao Ministério Público Eleitoral.
Até o momento, portanto, não houve condenação ou aplicação de multa contra Tacilla neste despacho. O processo segue em andamento, e os próximos atos poderão definir se haverá representação por propaganda eleitoral irregular e eventual aplicação de sanção.
Publicado por:
Willamy Figueira/Editor-chefe
Willamy nasceu em Imperatriz, tem 43 anos, é jornalista com DRT-MA 2298, publicitário e redator-chefe do Jornal Imperatriz.
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