O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), reverteu a decisão judicial que permitiu a nomeação de Ariana Sampaio Sousa para o cargo de delegada da Polícia Civil, apesar de ela ter ficado na 2.018ª colocação na prova objetiva do concurso realizado em 2017. O julgamento ocorreu nesta quinta-feira (22), durante sessão da Primeira Câmara Cível, e resultou na cassação da decisão anterior e na revogação dos efeitos da nomeação, conforme as informações divulgadas sobre o caso.

A decisão representa um novo capítulo de uma disputa judicial que ganhou repercussão no meio dos concursos públicos e passou a ser questionada pelo Governo do Maranhão e pelo Ministério Público Estadual. A controvérsia envolve a aplicação da cláusula de barreira prevista no edital, que restringia o número de candidatos autorizados a avançar para as etapas seguintes do certame.

Ariana tomou posse em 12 de maio de 2025, depois de conseguir uma decisão judicial favorável que permitiu sua continuidade no concurso. O Estado recorreu da determinação, sustentando que a candidata não poderia ter avançado para o curso de formação sem cumprir as etapas exigidas pelo edital.

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Concurso previa apenas 225 candidatos na prova discursiva

O concurso para delegado da Polícia Civil do Maranhão foi realizado em 2017 e previa inicialmente 20 vagas para provimento imediato, além de cadastro de reserva.

O edital estabelecia uma cláusula de barreira que limitava aos 225 candidatos mais bem classificados na ampla concorrência a convocação para a prova discursiva.

Ariana ficou na 2.018ª posição na prova objetiva. Segundo os argumentos apresentados por sua defesa, ela havia acertado 60 das 100 questões e alcançado a pontuação mínima exigida nas disciplinas. Ainda assim, não foi convocada para a prova discursiva e acabou eliminada do certame.

A candidata questionou judicialmente a eliminação e obteve uma decisão que autorizou sua participação nas etapas seguintes. Posteriormente, concluiu o curso de formação da Academia de Polícia Civil e conseguiu a nomeação.

Lei estadual foi utilizada como argumento pela defesa

Na ação judicial, a defesa sustentou que a Lei Estadual nº 12.212/2024 permitiria flexibilizar a cláusula de barreira e viabilizar a continuidade da candidata no concurso.

O Governo do Maranhão contestou essa interpretação. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) argumentou que a legislação não beneficiaria candidatos eliminados antes de concluir todas as fases da primeira etapa do certame.

Segundo a tese defendida pelo Estado, a candidata não poderia ingressar no curso de formação sem ter sido aprovada nas etapas anteriores previstas no edital. A Procuradoria também alertou para o risco de outros candidatos eliminados recorrerem à Justiça com pedidos semelhantes, o que, na avaliação do órgão, poderia comprometer a isonomia entre os participantes.

O Ministério Público do Maranhão também se manifestou pela reforma da decisão de primeira instância.

Ao analisar a controvérsia, o TJMA entendeu, conforme as informações divulgadas sobre o julgamento, que a legislação estadual invocada não se aplicava à situação da candidata.

Relação familiar ampliou repercussão do caso

Ariana Sampaio Sousa é filha do procurador Francisco Barros Sousa, que ocupa o cargo de subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, e sobrinha do desembargador Raimundo Barros.

A relação familiar passou a ser mencionada na repercussão pública do caso, especialmente após a divulgação de sua classificação no concurso e da decisão judicial que permitiu sua nomeação.

Entretanto, a controvérsia judicial descrita nas informações disponíveis diz respeito à validade da decisão que afastou a eliminação da candidata e autorizou seu prosseguimento no certame. Não há, nas informações consultadas, comprovação de que familiares tenham interferido no processo de nomeação.

Decisão do tribunal muda situação da nomeação

Com a cassação da decisão anterior e a revogação dos efeitos da nomeação, o entendimento judicial que havia permitido a posse da candidata deixa de prevalecer nos termos definidos pelo julgamento.

O caso reacende o debate sobre os limites da atuação do Judiciário em concursos públicos, a aplicação de leis posteriores aos editais e a necessidade de preservar a igualdade de condições entre os candidatos.

A cláusula de barreira é utilizada em concursos para limitar o número de participantes que avançam para determinadas etapas. Sua aplicação, contudo, pode ser questionada judicialmente quando há alegações de ilegalidade ou incompatibilidade com normas aplicáveis ao certame.