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A Justiça do Maranhão determinou que o Governo do Estado e a Equatorial Energia interrompam a cobrança de ICMS sobre a energia solar produzida pelos próprios consumidores, injetada na rede de distribuição e posteriormente utilizada para compensar o consumo de eletricidade. A sentença foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, e estabelece que a determinação alcance todo o território maranhense.
O entendimento do magistrado é que a energia excedente disponibilizada à distribuidora não representa uma operação de compra e venda de mercadoria. Por essa razão, não haveria fato gerador que justifique a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a parcela de energia posteriormente compensada.
A decisão envolve consumidores que possuem sistemas de microgeração e minigeração distribuída, principalmente instalações de painéis solares em residências, estabelecimentos comerciais e propriedades rurais.
Como funciona a compensação da energia solar?
Quando um imóvel possui painéis solares e produz mais eletricidade do que consome naquele momento, o excedente é enviado à rede de distribuição da Equatorial. Essa quantidade fica registrada como crédito para utilização posterior, quando a produção dos painéis não for suficiente para atender à demanda do imóvel.
É o que acontece, por exemplo, durante a noite, quando os equipamentos fotovoltaicos deixam de produzir energia.
Nesse sistema, o consumidor não recebe dinheiro pela eletricidade excedente. A legislação caracteriza a operação como um empréstimo gratuito de energia à distribuidora, com posterior compensação em quantidade equivalente, conforme as regras do sistema.
Juiz aponta ausência de fato gerador do ICMS
Um dos principais fundamentos da sentença é a distinção entre a circulação física da energia elétrica pelos fios e a circulação jurídica de mercadoria, necessária para caracterizar a incidência do ICMS.
Ao analisar a questão, Douglas de Melo Martins destacou que a simples movimentação da eletricidade pela rede não representa, por si só, uma operação comercial.
"Para cobrar o ICMS, não basta que a energia circule pelos fios. É necessária uma operação de circulação jurídica de mercadoria, como uma compra e venda" - explicou o magistrado.
Com esse entendimento, o juiz considerou que o empréstimo da energia excedente e sua posterior compensação não configuram uma operação mercantil que autorize a tributação.
Decisão também considera impactos ambientais
A sentença também apresenta fundamentos relacionados à proteção ambiental e ao incentivo às fontes renováveis de energia.
O magistrado destacou que a Constituição Federal estabelece a defesa do meio ambiente como um princípio que deve ser observado pelo sistema tributário.
Na avaliação apresentada na decisão, a cobrança do ICMS sobre a energia compensada reduz a economia obtida pelos consumidores e aumenta o tempo necessário para recuperar o investimento realizado na instalação dos sistemas fotovoltaicos.
O impacto pode atingir residências, pequenos estabelecimentos comerciais e propriedades rurais que recorreram a financiamentos para instalar painéis solares.
A redução da vantagem econômica também pode desestimular novos investimentos em geração de energia limpa, contrariando os esforços de ampliação das fontes renováveis e de redução das emissões de gases de efeito estufa.
O que muda para quem possui energia solar?
Com a determinação judicial, o Estado e a Equatorial deverão interromper a cobrança de ICMS especificamente sobre a parcela de energia produzida pelo consumidor, injetada na rede de distribuição e posteriormente compensada.
Isso não significa que todas as cobranças da conta de energia serão eliminadas. Tarifas pelo uso da rede de distribuição, contribuições e outros encargos continuam sujeitos às regras legais aplicáveis.
A decisão trata especificamente dos sistemas de microgeração e minigeração distribuída, utilizados por consumidores residenciais, comerciais e rurais.
Sentença ainda pode ser contestada
Apesar da abrangência estadual estabelecida na sentença, o processo ainda pode ter novos desdobramentos na Justiça.
Por se tratar de uma decisão de primeiro grau, o entendimento está sujeito a recursos e poderá ser reavaliado pelas instâncias superiores.
O próprio magistrado ressaltou a possibilidade de os tribunais superiores adotarem interpretação diferente sobre a incidência do imposto nos sistemas de compensação de energia solar.
Assim, a determinação estabelece a interrupção da cobrança nos termos definidos pela sentença, mas o resultado ainda poderá ser discutido judicialmente.
A decisão representa um desdobramento importante para os consumidores que investiram em geração própria de energia no Maranhão, especialmente diante da discussão sobre a tributação da eletricidade excedente compartilhada com a rede de distribuição.
Publicado por:
Willamy...
Willamy nasceu em Imperatriz, tem 43 anos, é jornalista com DRT-MA 2298, publicitário e redator-chefe do Jornal Imperatriz.
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