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O juiz substituto da 1ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz Adolfo Pires da Fonseca Neto, negou o pedido de liminar requisitado em mandado de segurança pelo prefeito Assis Ramos (União Brasil), contra a Comissão Processante da Câmara Municipal de Imperatriz.
O pedido do prefeito tinha como objetivo de para todo o processo de investigação da Comissão que apurava graves denúncias relacionadas a situação da saúde pública municipal de Imperatriz, que partiu de uma denúncia formal apresentada pelo cidadão Teotônio Aparecido de Freitas Jr.
Assis alegou na Justiça que que a instauração da Comissão Especial encontra-se cheia de vícios insanáveis, motivo pelo qual ele justificou o pedido da liminar, suspendendo os trabalhos da Comissão, e declarando nulo todo o procedimento de recebimento de denúncia e instauração da Comissão Processante.
Irregularidades e ilegalidades alegada por Assis:
- Violação do quórum para recebimento da denúncia, afirmando a necessidade de 2/3 (dois terços), usando como
tese a simetria entre a Constituição Estadual e aplicação da lei orgânica do município de Imperatriz; - Necessidade de votação secreta para o recebimento da denúncia, baseando-se no artigo 250 do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Imperatriz; - Suposta existência de impedimento do Vereador Ricardo Seidel, na votação do recebimento da denúncia, fundamentando no artigo 309 do Regimento Interno;
- Nulidade de notificação por via de edital do acusado o Prefeito Francisco de Assis Andrade Ramos;
- Nulidade por suposta inobservância do princípio representativo na Comissão Processante;
- Ilegitimidade passiva do impetrante;
- Inépcia da denúncia oferecida a esta casa legislativa.
Para o juiz, o pedido de Assis Ramos, não há provas suficiente de que a Comissão Processante violou juridicamente a criação da Comissão Processante, baseada na denúncia que a Câmara Municipal recebeu.
No caso em comento, não restaram demonstrados os requisitos necessários à concessão da
liminar - disse o juiz.
Também no entendimento do juiz Adolfo, não houve também nenhuma irregularidade do vereador Ricardo Seidel (PSD), ter participado da votação que culminou na abertura da Comissão Processante, já que não o próprio vereador de protocolou as denuncias.
No que concerne a suposta irregularidade na participação do Vereador Ricardo Seidel na votação que culminou com a instauração da Comissão Especial, que estaria impedido em razão do autor da denúncia, o Sr. Teotônio Aparecido de Freitas Júnior, ser servidor público lotado em seu gabinete, não se visualiza, em análise inicial, irregularidade em sua participação - afirmou Adolfo.
O juiz também afirmou em decisão que é papel do Legislativo Municipal fiscalizar o Executivo e que a abertura da Comissão Processante que investiga denúncias no âmbito do governo municipal não se qualificam como "infrações político-administrativas". Veja a decisão (AQUI).
