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E parece que o prefeito de Imperatriz, Assis Ramos (União Brasil), não está com muita sorte ao travar uma batalha na Justiça para suspender a Comissão Processante da Câmara Municipal, que tem investigado graves denúncias relacionadas a situação da saúde pública municipal de Imperatriz, que partiu de uma denúncia formal apresentada pelo cidadão Teotônio Aparecido de Freitas Jr.
Assis em menos de 72 horas teve dois recursos negado pela Justiça para suspender e encerrar o prosseguimento da Comissão Processante, além também da audiência de instrução que ocorrerá na próxima terça-feira (11), onde a Comissão ouvirá a defesa do prefeito.
O primeiro recurso de Assis Ramos foi negado pela Justiça com um Mandado de Segurança para suspender e encerrar a Comissão Processante, na quinta-feira (06), pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz - REVEJA AQUI -. Já segundo recurso do prefeito também com um Mandado de Segurança foi negado na última sexta-feira (07), pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz - VEJA AQUI - que acusava abuso de poder do presidente da Comissão Processante, Carlos Hermes, como também foi solicitado o encerramento da Comissão.
Diante das decisões anteriores não terem sido favoráveis a Assis Ramos, o prefeito recorreu da última decisão e também teve o recurso negado neste domingo (09), pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJ-MA), onde no pedido de liminar, chamou de "exagerada" a última decisão do juiz substituto da 1ª Vara da Fazenda, Adolfo Pires da Fonseca Neto - VEJA AQUI - porém o desembargador José Jorge Figueiredo dos Anjos, que indeferiu o pedido de liminar de Assis, afirmou que nulidade do processo só se justifica quando é comprovado prejuízos ao impetrante, o que não ocorreu.
"Segundo o impetrante, há fragilidade na defesa escrita apresentada pelo defensor dativo, nomeado pela Comissão Processante, ante a sua revelia, eis que "sequer conhecia o seu cliente e as particularidades do seu caso". Contudo, não se pode falar em nulidade do PAD, por cerceamento de defesa, na hipótese, pois a própria falta de defesa técnica não ostenta aptidão para anular o processo disciplinar administrativo (Súmula Vinculante 5/STF: "A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição"), até porque, no caso, através de advogado por ele constituído, o servidor teve acesso aos autos e neles manifestou-se antes de prolatada a decisão administrativa. Na forma da jurisprudência, "não se acolhe nulidade em processo administrativo disciplinar sem a clara demonstração de real e efetivo prejuízo à defesa" - afirmou o desembargador.
Ao que tudo indica, o cerco está se fechando contra o Assis Ramos, que deu uma total demonstração que a Comissão Processante da Câmara Municipal, tem sido uma pedra no sapato do prefeito. Com todo esse fracasso de Assis em ter recursos negados pela Justiça, enrijece e dá impulsionamento para que a Comissão consiga afastar o prefeito de sua cadeira antes mesmo do que se pensava.
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