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A Câmara Municipal de Imperatriz votou favorável hoje (06), a Primeira Discussão do Projeto de Lei Complementar nº 5/2022, de autoria do prefeito Assis Ramos (União Brasil), um "pacote tributário" que institui o novo Código Tributário do Município de Imperatriz. O Jornal Imperatriz teve acesso com exclusividade o documento de 276 páginas que impactará diretamente o bolso do imperatrizense caso seja sancionado.
No projeto chamado pelos vereadores de oposição de "pacote da maldades" a prefeitura irá taxar serviços de qualquer natureza oferecido por autônomos de acordo com o grau de escolaridade que varia entre R$ 915,00 à R$ 1.500,00 por ano. Por exemplo um advogado, médico ou qualquer profissional autônomo com curso superior terá que pagar anualmente para a prefeitura o valor de R$ 1.500,00 fora o que já paga para os autarquias que possui atribuições constitucionais de fiscalização e normatização da prática profissional.
Já os profissionais autônomos que não tem o ensino médio, terão que desembolsar anualmente para a prefeitura uma taxa de R$ 915,00 como por exemplo um pipoqueiro,vendedor de bombons, um técnico de informática ou celular, ambulantes etc. Os com escolaridade inferior como o fundamental, a taxa é menor que é fixada também em R$ 610,00.

As empresas optantes pelo Simples Nacional também não ficaram de fora do novo pacote tributário tendo que após entrar em vigor o ISS fixo que varia também de acordo com a escolaridade dos sócios que vai de R$ 105,00 à R$ 66,50 pagos mensalmente, ou seja, mesmo se a empresa não tiver gerado nenhuma nota, terá que desembolsar a taxa.
Está incluso também a taxação para os profissionais e empresas que exploram publicidades na modalidade outdoors luminosos ou não por metro quadrado que vai de R$ 85,00 à R$ 1.057,00. De acordo com a tabela da prefeitura, esses valores serão pago diretamente a Receita Municipal e não mais pela Secretaria de Planejamento Urbano (Seplu).
Taxa de recolhimento de lixo:
Nas páginas 201/202/203 do projeto é possível ver sobre A Taxa de Serviços de Coleta, Transporte e Disposição Final de Resíduos Sólidos Domiciliares será cobrado na modalidade residencial e comercial levando em conta a metragem do imóvel, para a prefeitura ter uma base da produção do lixo de cada residência ou empresa, que por kg a taxa irá variar de R$ 0,04 à R$ 0,25 centavos pagos anualmente a exemplo do IPTU.

Não é de agora que o prefeito Assis Ramos tentar taxar o lixo produzido pelos imóveis, já quem no início do seu primeiro mandato ele tentou emplacar a taxação, porém não passou pela Câmara Municipal, mesmo ele tendo a maioria do vereadores como aliados.
O pacote de maldades da nova tributação pelo município pode ser acessada - (AQUI) -
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