Com o impasse envolvendo o transporte de passageiros por aplicativo em duas rodas (motos), um levantamento feito pelo Jornal Imperatriz a cerca da legalidade ou ilegalidade do serviço em Imperatriz e o resto do país, foi descoberto que para frear as fiscalizações e apreensões das motos que prestam o serviço por App, cabe a Justiça frear as fiscalizações da prefeitura através da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SETRAN).

Foi o caso de Recife, onde a fiscalização da prefeitura não pode ser realizada por determinação da Justiça de Pernambuco. A carta na manga da categoria na capital pernambucana, foi ponto favorável aos que dependem do Uber e 99 motos para sobreviver, já que o trabalho informal no país bate recorde ano pós ano.

A categoria até compareceu a uma Tribuna Popular realizado pela Câmara Municipal de Imperatriz, com intuito de discutir a criação de uma legislação municipal que regulamente a atividade de transporte de passageiros e entregas feitas por motociclistas cadastrados em aplicativos na cidade. A Lei Federal 13.640/2018 que regulamentou o transporte remunerado de passageiros por aplicativo, prevê apenas a regulamentação para condutores de CNH tipo B ou superior, ou seja, não contempla o transporte de aplicativo por motos.

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O serviço de Uber e 99 Motos explodiu em Imperatriz, ganhando adeptos e a aprovação da população que não precisa mais procurar um ponto de mototáxi ou andar algumas quadras para ir de encontro de um que em dependendo da região, se for da periferia, sofre com a demora ou até mesmo com ausência desses profissionais que exploram o serviço de mototáxi.

Fiscalização da SETRAN contra o transporte de passageiros nesta modalidade via aplicativo - Foto: Patrícia Araújo

Para a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SETRAN), o transporte individual de passageiros por meio de motos, via aplicativo, é uma atividade remunerada ilegal e prometeu realizar operações em pontos estratégicos da cidade para coibir o serviço no município. A multa pra quem for pego fazendo o transporte de pessoas por motos via aplicativo é de R$ 293,00 e ainda poderá sofrer a apreensão da motocicleta.