O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJE-MA), deu decisão favorável a prefeitura de Imperatriz, que desbloqueia R$ 4 milhões aprisionados em contas bancárias do município que possui destinação específica e proíbe aplicação de multas caso a prefeitura resolva não pagar fornecedores da saúde com recursos fruto de ações judiciais.

A juíza Ana Lucrécia Sodré, da 2ª Vara da Fazenda Pública, impôs multa ao município de Imperatriz, no processo de cumprimento provisório de astreintes no valor de 4 milhões de reais e efetivou o bloqueio do valor, em ação do Ministério Público do Maranhão.

O desembargador Lourival Serejo autorizou conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que não haja bloqueio de contas específicas e o desbloqueio imediato de todos os valores aprisionados em contas bancárias do município que possuam destinação específica.

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Desembargador Lourival Serejo - Foto: Divulgação

Lourival Serejo, relatou que "o fato de que o valor da causa da Ação Civil Pública (ACP) é de apenas 5 mil reais, de modo que o bloqueio de R$ 4 milhões, supera muito o proveito econômico inicialmente pretendido pelo Ministério Público Estadual (MPE). Para ser mais preciso, o valor bloqueado corresponde a 80.000% (oitenta mil por cento) do valor da causa".