O Tribunal do Júri da Comarca de Imperatriz condenou Paulo Gilson Matias de Melo e Manoel Aroldo Castro Oliveira a 17 anos de prisão pelo assassinato do taxista José Enilso Queiroz Cunha. O julgamento foi realizado no último dia 28 de maio, encerrando um processo que se arrastava há mais de 14 anos.

O crime ocorreu em frente à residência da vítima, no bairro Bacurí. Inicialmente, uma das hipóteses levantadas era a de latrocínio, mas as investigações conduzidas pela Polícia Civil descartaram a possibilidade de roubo seguido de morte e passaram a tratar o caso como uma execução premeditada.

Durante o julgamento, os jurados acolheram a tese apresentada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), segundo a qual a vítima estava desarmada e foi surpreendida pelo ataque. A acusação foi conduzida pelo promotor de Justiça Hagamenon de Jesus Azevedo, que atuou em designação pela 7ª Promotoria de Justiça Criminal de Imperatriz.

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De acordo com a denúncia do MPMA, Paulo Gilson e Manoel Aroldo foram contratados para executar o taxista mediante pagamento de R$ 5 mil. Conforme as investigações, o mandante do crime teria sido o pai de Francisco Pereira da Costa Filho, que também forneceu a arma de fogo e a motocicleta utilizadas na ação criminosa.

As apurações apontaram que Manoel Aroldo atuou como intermediador da contratação de Paulo Gilson, apontado como o autor dos disparos que tiraram a vida de José Enilso Queiroz Cunha. O suposto mandante morreu durante o andamento do processo, o que levou à extinção de sua punibilidade.

Na mesma sessão do Tribunal do Júri, Francisco Pereira da Costa Filho também teve sua responsabilidade criminal reconhecida por fraude processual. Segundo a decisão judicial, ele apagou uma mídia digital que continha registros da negociação do crime dentro da residência da família.

Pela fraude processual, a pena aplicada foi convertida em prestação pecuniária equivalente a três salários mínimos. Já Paulo Gilson Matias de Melo e Manoel Aroldo Castro Oliveira deverão cumprir pena de 17 anos de reclusão pela participação no assassinato do taxista.

A condenação representa o desfecho judicial de um dos casos de homicídio de maior repercussão registrados em Imperatriz nos últimos anos, levando à responsabilização dos envolvidos mais de uma década após o crime.