Espaço para comunicar erros nesta postagem
Segundo a decisão judicial proferida pela Justiça nesta terça-feira (25), que pegou em cheio Assis Ramos e Janaína Ramos, a Terramata Ltda. fez repasses financeiros que, de acordo com o Ministério Público, integravam a dinâmica de desvio de recursos públicos, triangulação financeira e possível enriquecimento ilícito atribuída ao núcleo ligado ao ex-prefeito Francisco de Assis Andrade Ramos. A empresa mantinha reiterados contratos com o Município de Imperatriz para locação de maquinários, pavimentação e obras de infraestrutura.
Ainda conforme a decisão, a análise do fluxo financeiro apontou que, em períodos contemporâneos aos empenhos e liquidações municipais, a Terramata teria transferido valores diretamente para vendedores de imóveis adquiridos pelo casal Assis Ramos e Janaína Lima Araújo Ramos. Entre os destinatários citados estão Sílvio Dórea, vendedor da Fazenda Ouro Fino/Fortaleza, além de intermediários e proprietários relacionados à Fazenda Casa Nova/Caju.
A decisão também registra transferências atribuídas à Terramata para uma empresa cinematográfica ligada a Nilson Takashi, apontadas pelo Ministério Público como destinadas à quitação do imóvel residencial do casal no Park das Mansões, em Imperatriz. Para o MP, a empreiteira teria funcionado como “fonte direta de custeio do patrimônio privado do ex-Prefeito”. Diante dos elementos apresentados, a Justiça determinou a suspensão temporária do direito da empresa de licitar e celebrar novos contratos com a Prefeitura de Imperatriz.
Empresa tinha contratos de obras e máquinas com a Prefeitura
A Terramata aparece na decisão como uma das empresas que, segundo o Ministério Público, teriam desempenhado papel estratégico na movimentação dos recursos investigados.
O documento descreve a empresa e seu sócio, Ricardo Barroso del Castilho, como integrantes do grupo empresarial analisado na ação. O MP sustenta que cada uma das empresas envolvidas teria exercido uma função específica na suposta operacionalização dos desvios, na triangulação financeira e na dissimulação do patrimônio atribuído ao núcleo político.
No caso da Terramata, o MP destaca justamente a existência de contratos reiterados com o Município de Imperatriz. A análise financeira teria identificado movimentações da empresa em períodos próximos aos pagamentos realizados pela administração municipal e, posteriormente, repasses para pessoas relacionadas às aquisições patrimoniais investigadas.
Fazenda de quase mil hectares
Um dos principais patrimônios mencionados na decisão é a Fazenda Ouro Fino, também denominada Fazenda Fortaleza, localizada em Formosa da Serra Negra.
Segundo a decisão, o imóvel possui 993,595 hectares e compreende as matrículas nº 933, 1.302, 846, 2.840 e 1.501. O Ministério Público sustenta que o complexo rural foi registrado em nome de Flávio Henrique Cardoso Matos, enquanto os pagamentos teriam sido realizados pela empresa Duhenrique Comércio de Carnes Ltda., além de outros repasses descritos na investigação.
Nesse contexto, a Terramata é citada entre as empresas que teriam realizado transferências para pessoas envolvidas na negociação do patrimônio rural.
A decisão menciona especificamente Sílvio Dórea, apontado como vendedor da Fazenda Ouro Fino/Fortaleza. Também são citados repasses para intermediários e proprietários relacionados à Fazenda Casa Nova/Caju.
Fazenda Casa Nova/Caju também aparece
A investigação também alcançou a Fazenda Casa Nova, identificada na decisão como Lagoa do A Mais Tempo.
O imóvel está entre os bens que deverão passar por vistoria, avaliação e arrecadação judicial. A decisão determina a expedição de mandado para o imóvel, suas benfeitorias, semoventes, veículos, quadriciclos, carretinhas, maquinários e equipamentos indicados na ação.
A Justiça também determinou que a Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão (AGED/MA) acompanhe a conferência dos animais existentes nas propriedades, com elaboração de relatório técnico e sanitário.
Imóvel no Park das Mansões
Outro ponto diretamente relacionado à Terramata é o imóvel residencial localizado no Loteamento Parque das Mansões, em Imperatriz.
Segundo o Ministério Público, a transação teria sido formalizada como a venda de um suposto “terreno nu” pelo valor de R$ 70 mil, embora já existisse uma edificação no local. A acusação sustenta que o valor efetivo do imóvel teria sido pago por meio de dinheiro em espécie e por repasses financeiros diretos e indiretos realizados pela Terramata.
A decisão registra ainda que os repasses teriam sido realizados para pessoas envolvidas na operação de aquisição do imóvel.
A residência também foi incluída entre os bens submetidos à medida judicial de arrecadação, vistoria e avaliação.
Justiça bloqueia cotas da Terramata
Além da suspensão de novos contratos públicos, a Justiça determinou a indisponibilidade das cotas sociais da Terramata pertencentes a Ricardo Barroso del Castilho.
A ordem foi encaminhada à Junta Comercial do Estado do Maranhão (JUCEMA), que deverá averbar a indisponibilidade nos registros da empresa. A decisão também veda qualquer cessão, alienação, transferência, oneração ou alteração do quadro societário que implique redução do capital social.
A medida alcança especificamente as cotas de Ricardo Barroso, e não significa, por si só, o encerramento das atividades da empresa.
Terramata fica impedida de novos contratos
Na parte dispositiva, o juiz determinou a “suspensão temporária do direito de licitar e de celebrar novos contratos administrativos” com a Administração Pública Direta e Indireta do Município de Imperatriz.
A determinação alcança a Terramata, a Duhenrique Comércio de Carnes e a Dapi Tecnologia Educacional, antiga Pleno Distribuidora.
A decisão estabelece, entretanto, que a medida não interrompe automaticamente contratos que eventualmente já estejam em execução quando forem relacionados unicamente a serviços essenciais.
Medida também alcança patrimônio rural e veículos
A Justiça determinou ainda a alienação judicial antecipada de determinados bens para preservar seu valor patrimonial e evitar deterioração ou aumento dos custos de manutenção.
Entre os bens submetidos à medida estão a Fazenda Ouro Fino/Fortaleza, a Fazenda Casa Nova, semoventes, veículos, quadriciclos, carretinhas, maquinários e equipamentos, além do imóvel urbano localizado no Parque das Mansões.
Investigação aponta triangulação financeira
A Terramata é citada dentro de uma estrutura empresarial que, segundo o Ministério Público, teria sido utilizada para movimentar recursos e ocultar a origem ou a destinação de valores.
A decisão registra que o MP apontou a atuação individualizada das empresas como “engrenagem importante” para a operacionalização dos supostos desvios de recursos públicos, triangulação financeira e possível dissimulação do enriquecimento ilícito do núcleo político.
No caso específico da Terramata, a acusação está baseada principalmente na análise das movimentações financeiras e na relação temporal entre os pagamentos realizados pelo Município e os repasses posteriormente identificados para pessoas relacionadas às aquisições patrimoniais investigadas.
Processo ainda terá defesa e produção de provas
Apesar da força das medidas determinadas, a decisão é cautelar e o processo ainda não chegou a uma sentença definitiva.
Após o cumprimento das medidas, os réus deverão ser citados para apresentar contestação no prazo de 30 dias. Na sequência, haverá manifestação das partes sobre as provas que pretendem produzir ou sobre a possibilidade de julgamento antecipado.
Assim, as acusações apresentadas pelo Ministério Público contra a Terramata, Ricardo Barroso e os demais envolvidos ainda serão submetidas ao contraditório e à análise definitiva da Justiça.
Por enquanto, porém, as medidas cautelares já estão valendo: as cotas de Ricardo Barroso na Terramata estão indisponíveis e a empresa está impedida de licitar e celebrar novos contratos com a Prefeitura de Imperatriz, ressalvados eventuais contratos vigentes exclusivamente relacionados a serviços essenciais.
Publicado por:
Willamy Figueira/Editor-chefe
Willamy nasceu em Imperatriz, tem 43 anos, é jornalista com DRT-MA 2298, publicitário e redator-chefe do Jornal Imperatriz.
Saiba MaisNossas notícias
no celular

Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se