Espaço para comunicar erros nesta postagem
Uma decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz, assinada nesta terça-feira (25), impôs um duro conjunto de medidas cautelares contra o ex-prefeito Francisco de Assis Andrade Ramos, a deputada estadual Janaína Lima Araújo Ramos e outros investigados em uma ação civil pública por improbidade administrativa.
O juiz Joaquim da Silva Filho determinou o afastamento de Assis Ramos do cargo de delegado da Polícia Civil do Maranhão e de Janaína do exercício do mandato de deputada estadual, ambos pelo prazo de até 90 dias. A decisão também determinou medidas de bloqueio e preservação do patrimônio dos investigados, em uma ação cujo valor chega a R$ 16.276.458,88.
O processo foi movido pelo Ministério Público do Maranhão, que aponta a existência de um suposto esquema de desvio de recursos públicos, corrupção, enriquecimento ilícito e ocultação patrimonial durante os mandatos de Assis Ramos como prefeito de Imperatriz, entre 2017 e 2024.
Afastamento de Assis Ramos
A Justiça determinou o afastamento cautelar de Assis Ramos das funções de delegado da Polícia Civil do Maranhão por até 90 dias, sem prejuízo da remuneração.
O cumprimento da medida deverá ser imediato, mediante comunicação ao delegado-geral da Polícia Civil. Segundo a decisão, o afastamento foi considerado necessário diante de elementos que indicariam risco à instrução processual.
Janaína também é afastada
Janaína Lima também deverá ser afastada cautelarmente do mandato de deputada estadual por até 90 dias, sem prejuízo dos subsídios.
Neste caso, porém, a medida não é automaticamente definitiva. A decisão determina que a Assembleia Legislativa do Maranhão seja comunicada em até 24 horas para deliberar sobre a manutenção do afastamento, conforme as regras constitucionais e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal mencionadas pelo magistrado.
Patrimônio de R$ 16,2 milhões
Um dos pontos centrais da decisão é a determinação de indisponibilidade de bens até o limite de R$ 16.276.458,88.
A medida alcança imóveis rurais e urbanos, veículos, rebanho, maquinários e participações societárias relacionadas aos investigados. Entre os bens citados estão as fazendas Ouro Fino/Fortaleza e Casa Nova/Lagoa do A Mais Tempo, além de um imóvel residencial no Parque das Mansões, em Imperatriz.
O magistrado também admitiu a constrição de bens que estão formalmente registrados em nome de terceiros diante dos indícios apresentados no processo de que poderiam estar relacionados ao patrimônio investigado.
Justiça manda avaliar e vender bens
A decisão vai além do bloqueio patrimonial.
O juiz determinou a arrecadação, vistoria e avaliação dos bens, com possibilidade de alienação judicial antecipada. A medida alcança imóveis, veículos, maquinários e animais.
A justificativa é preservar o valor dos bens durante o andamento do processo, evitando deterioração ou perda econômica. O produto de eventual venda deverá permanecer depositado em conta judicial vinculada ao processo.
Também foi determinada a atuação da AGED/MA para acompanhar a arrecadação e realizar a contagem, classificação e avaliação sanitária dos animais.
Fazendas e rebanho entram no bloqueio
A investigação envolve duas propriedades rurais de grande extensão.
A Fazenda Ouro Fino/Fortaleza, localizada em Formosa da Serra Negra, aparece no processo com área de aproximadamente 993 hectares. Já a Fazenda Casa Nova/Lagoa do A Mais Tempo, situada entre Grajaú e Formosa da Serra Negra, possui 184 hectares.
O bloqueio também alcança os animais vinculados às propriedades. A decisão cita bois, cavalos, burros e outros semoventes cadastrados em nome de investigados.
Carros também são atingidos
Entre os veículos relacionados no processo estão uma RAM 3500 Longhorn, duas Toyota Hilux, uma Chevrolet S10, um Volkswagen Polo, um Fiat Argo, um Hyundai HB20 e uma carretinha de transporte.
Parte desses veículos está formalmente registrada em nome de terceiros. Mesmo assim, a decisão determinou medidas sobre os bens diante dos indícios analisados no processo.
Empresas ficam proibidas de novos contratos
O cerco judicial também atingiu três empresas citadas na investigação: Terramata Ltda., Duhenrique Comércio de Carnes Ltda. e Dapi Tecnologia Educacional Ltda.
A Justiça determinou a suspensão temporária do direito de licitar e celebrar novos contratos administrativos com a Prefeitura de Imperatriz até o julgamento final da ação.
A decisão, contudo, preserva a continuidade de eventuais contratos que estejam relacionados exclusivamente a serviços essenciais.
Segundo o Ministério Público, a Terramata teria mantido contratos de locação de máquinas, pavimentação e obras de infraestrutura com o município e, conforme os elementos apresentados na ação, teria realizado transferências para pessoas relacionadas à aquisição de imóveis atribuídos ao casal Assis Ramos e Janaína.
Investigação aponta patrimônio em nome de terceiros
Um dos elementos utilizados na ação são declarações apresentadas em processos de divórcio.
Segundo a decisão, em uma dessas ações Janaína teria relacionado bens que seriam patrimônio do casal, mas estariam registrados em nome de terceiros. A lista inclui veículos e uma fazenda em Grajaú com máquinas, gado e cavalos.
O Ministério Público sustenta que a utilização de terceiros teria servido para ocultar patrimônio e dificultar o alcance dos bens por investigações e processos.
A decisão registra ainda que relatórios financeiros, fiscais, bancários e depoimentos foram utilizados para sustentar, nesta fase preliminar, a existência de indícios de evolução patrimonial considerada incompatível com as rendas formalmente declaradas.
Casa no Parque das Mansões
Outro patrimônio citado no processo é um imóvel residencial localizado no Parque das Mansões, em Imperatriz.
A residência possui 345,11 m² de área construída, em um terreno de 468 m². Segundo o Ministério Público, a aquisição teria envolvido uma suposta dissimulação do valor real do negócio, com declaração de compra de um terreno por R$ 70 mil.
A decisão também registra a existência de elementos relacionados à estrutura e aos investimentos realizados no imóvel.
Decisão cita suposto fluxo de dinheiro entre empresas e patrimônio privado
Outro ponto destacado pelo magistrado envolve o fluxo financeiro entre empresas que possuíam contratos com a administração municipal e pessoas ligadas ao grupo investigado.
No caso da Terramata, por exemplo, o Ministério Público apontou transferências realizadas em períodos próximos a pagamentos e liquidações de contratos públicos, com valores destinados a vendedores e intermediários relacionados à aquisição de imóveis rurais e urbanos.
A Duhenrique Comércio de Carnes também aparece na investigação. Segundo o Ministério Público, a empresa teria funcionado como uma espécie de estrutura de suporte à exploração agropecuária da Fazenda Ouro Fino/Fortaleza.
Já a Dapi Tecnologia Educacional, antiga Pleno Distribuidora, é citada em operações financeiras relacionadas à aquisição da Fazenda Fortaleza/Ouro Fino.
O que diz a Justiça
Na decisão, o magistrado afirma que, em análise preliminar, existe um conjunto de elementos considerado suficiente para apontar a probabilidade das alegações apresentadas pelo Ministério Público e risco ao resultado útil do processo.
O juiz também destaca que medidas como bloqueio e alienação antecipada podem ser adotadas antes da conclusão definitiva do processo quando há risco de transferência, ocultação ou deterioração do patrimônio.
As ordens deverão ser cumpridas com urgência por meio dos sistemas judiciais de bloqueio de ativos e bens, incluindo SISBAJUD, CNIB/SREI e RENAJUD.
Ainda não há condenação
Apesar do impacto das medidas, a decisão é cautelar e não representa uma condenação definitiva dos investigados.
O processo ainda seguirá para apresentação de defesa e produção de provas. A própria decisão ressalta que a análise realizada neste momento é de natureza sumária e que os elementos apresentados pelo Ministério Público ainda serão submetidos ao contraditório.
A ação tem como réus Assis Ramos, Janaína Lima, Flávio Henrique Cardoso Matos, Dorivan da Mota Bandeira, Divinilson da Silva Bandeira, Ricardo Barroso Del Castilho, João Antônio Martins Bringel, Quellem Raiane da Silva Arruda, Alacide Maciel Lopes, José Antônio Silva Pereira e as empresas Duhenrique Comércio de Carnes, Terramata e Dapi Tecnologia Educacional.
O caso permanece sob segredo de justiça.
Publicado por:
Willamy Figueira/Editor-chefe
Willamy nasceu em Imperatriz, tem 43 anos, é jornalista com DRT-MA 2298, publicitário e redator-chefe do Jornal Imperatriz.
Saiba MaisNossas notícias
no celular

Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se