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Nos últimos anos, houveram muitas discussões e mudanças acerca das leis de trânsito no Brasil, entre uma polêmica e outra, consta a suspensão do videomonitoramento, que naturalmente resultou na suspensão de milhares de multas realizadas pelos dispositivos de câmeras que flagravam situações constantes nas mais diversas cidades brasileiras.
As determinações mais recentes são provenientes da esfera judicial, atendendo a solicitações do Ministério Público Federal (MPF) que avalia como incoerente a aplicação dessas multas e considera como desrespeito à Constituição Federal, vez que, viola princípios de privacidade e intimidade da população.
O site oficial da prefeitura de Imperatriz destaca; “os aparelhos estarão de olho nos principais pontos da cidade” e enfatiza ainda que; “o serviço de monitoramento cresce em janeiro, quando já estarão funcionando as câmeras-radares, que controlarão as infrações que mais provocam acidentes com vítimas nas ruas de Imperatriz: avanço sobre faixas de pedestres, excessos de velocidade, estacionamento em fila dupla e desobediência aos semáforos.”

O que acontece, é que as câmeras de videomonitoramento mesmo sendo ferramentas eletrônicas, não contam preliminarmente com regulamentações legais provenientes do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que é o órgão responsável por regulamentar o CTB e por elaborar resoluções. Além disso, existem os apontamentos críticos quanto a garantia do direito à intimidade e à privacidade do cidadão, que passa a ser violado no momento em que, comprovadamente pela própria ferramenta eletrônica, torna-se alvo da captura de imagens da parte interna do veículo.
Diante desta inconsistência e da ligeira instalação do referido mecanismo em Imperatriz, vem à tona os questionamentos sobre a possibilidade legal da aplicação de determinadas infrações e multas, tendo em vista que a decisão judicial que versa sobre a questão de fiscalização por videomonitoramento alcança todo o território brasileiro, fato crucial que não se observa divulgado nas páginas oficiais do município. Presume-se, portanto, a existência de ilegalidade no procedimento de aplicação de determinadas multas e infrações através do videomonitoramento, com algumas exceções.
O cidadão Imperatrizense, agora conta com mais uma dor de cabeça em seu dia-dia nada fácil e tão corrido, e como já dizia Zé Ramalho em uma das estrofes da musica Admirável Gado Novo, “É duro ter que caminhar E dar muito mais do que receber”.
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