A Justiça Eleitoral do Maranhão determinou a preservação de provas relacionadas a uma suspeita de distribuição gratuita de cerveja durante uma ação de campanha do candidato a deputado federal Nilson Takashi Hamada. O episódio teria ocorrido durante um adesivaço de veículos e também envolve, na representação, o candidato ao Governo do Maranhão Eduardo Braide, apontado como possível beneficiário político da atividade.

A medida foi tomada pela juíza Manuella Viana dos Santos Faria Ribeiro, do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), após uma representação apresentada pela coligação “Avanço por Todo Maranhão”, encabeçada pelo candidato ao governo Orleans Brandão. A ação questiona a possível utilização da distribuição de bebidas como forma de vantagem a eleitores durante uma atividade de campanha.

Foto motivou pedido de preservação de provas

Entre os elementos apresentados à Justiça está uma imagem retirada de uma publicação no Instagram, na qual aparecem pessoas entregando bebidas a motoristas durante a movimentação política.

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Segundo a representação, a distribuição teria sido organizada no contexto do evento de campanha. A acusação sustenta que, se comprovada a entrega de bebida com finalidade eleitoral, a conduta poderia ser analisada sob diferentes aspectos da legislação, incluindo distribuição irregular de brindes, abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio.

O ponto central, porém, ainda precisa ser esclarecido pela investigação: se houve efetivamente distribuição gratuita organizada, quem promoveu a ação e se existia finalidade de obter apoio ou votos.

Juíza diz que foto, sozinha, não comprova compra de votos

Na decisão, a magistrada reconheceu que a imagem apresentada no processo constitui elemento suficiente para justificar a preservação dos dados da publicação, mas fez uma ressalva importante.

A fotografia, isoladamente, não permite concluir que houve compra de votos nem que Takashi ou Braide tinham conhecimento, anuência ou participação na suposta distribuição. A eventual configuração de captação ilícita de sufrágio depende da comprovação de outros elementos no decorrer do processo.

Isso significa que, neste momento, não existe decisão da Justiça Eleitoral reconhecendo compra de votos ou abuso de poder econômico por parte dos candidatos.

Instagram terá que guardar todo o histórico da publicação

Em caráter liminar, o TRE-MA determinou que a Meta, responsável pelo Instagram, preserve os registros relacionados à publicação utilizada na representação.

A determinação inclui dados técnicos disponíveis sobre o conteúdo, como registros, histórico, versões da publicação, datas de criação, edição ou remoção e informações relacionadas ao alcance e compartilhamento. A plataforma também deverá preservar eventuais dados sobre impulsionamento e administração da postagem.

A decisão estabelece multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

A ordem, entretanto, não determina que a publicação seja retirada do Instagram. O objetivo é impedir que eventuais elementos digitais relacionados ao episódio sejam apagados ou modificados antes que possam ser analisados pela Justiça.

Braide também aparece na representação

Embora a ação tenha como foco a atividade relacionada à campanha de Takashi, a representação também menciona Eduardo Braide, candidato ao Governo do Maranhão.

Segundo a acusação, o evento poderia ter promovido não apenas a candidatura de Takashi, mas também a de Braide. A eventual responsabilização do candidato ao governo, contudo, dependeria da comprovação de que ele teve conhecimento, autorizou ou participou da conduta questionada.

A própria decisão judicial diferencia a existência do fato apontado na denúncia da eventual responsabilidade dos candidatos.

Candidatos terão prazo para apresentar defesa

Takashi e Braide foram intimados para apresentar suas manifestações no processo. O prazo estabelecido é de cinco dias, enquanto o Ministério Público Eleitoral acompanhará o caso.

A investigação deverá esclarecer as circunstâncias da ação e verificar se a entrega de bebidas ocorreu de maneira organizada e vinculada à atividade eleitoral.

A legislação eleitoral estabelece restrições à entrega de bens ou vantagens a eleitores durante a campanha. No caso de eventual captação ilícita de sufrágio, a análise jurídica exige ainda a demonstração da finalidade específica de obter o voto.