A Justiça determinou nesta segunda-feira (28), que a Prefeitura de Imperatriz corrija uma série de falhas identificadas no Centro de Referência de Atendimento à Mulher (CRAM), serviço que integra a rede municipal de proteção às mulheres em situação de violência.

A determinação da juíza Ana Lucrécia Bezerra Sodré, consta em sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz, em uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Maranhão contra o Município. O processo foi iniciado em 2017 e, segundo a decisão, chegou a quase uma década de tramitação sem que todas as irregularidades fossem solucionadas.

Uma inspeção realizada pelo Ministério Público em 25 de março de 2026, quando o CRAM já funcionava nas dependências da Casa da Mulher Maranhense, identificou problemas que permaneciam mesmo após as mudanças realizadas ao longo dos anos.

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Entre as situações encontradas estão a falta de central telefônica, telefones funcionando e veículo exclusivo para o órgão. O CRAM também contava com apenas dois computadores completos, enquanto outros servidores utilizavam notebooks próprios para trabalhar.

A vistoria também apontou a ausência de impressoras e copiadoras, além de equipamentos como televisão, máquina fotográfica, filmadora e geladeira própria para o setor.

Falhas na estrutura

Segundo o relatório considerado na sentença, a unidade possui espaços destinados aos atendimentos jurídico, psicológico e social, mas algumas áreas não estão estruturadas conforme as normas técnicas dos Centros de Referência.

A sala destinada a estudos e atendimentos em grupo, por exemplo, precisava de mesas, estantes, cadeiras, computador e impressora. Também foram identificadas deficiências relacionadas a arquivo e almoxarifado.

Na acessibilidade, a inspeção apontou a necessidade de instalação de sinalização em Braille, mapa tátil e adequação do mobiliário para pessoas em cadeiras de rodas. Um dos banheiros utilizados pelas servidoras também apresentava problema na descarga.

Município terá que fazer adequações

A Justiça determinou que o Município adote medidas para adequar o CRAM à Norma Técnica de Uniformização dos Centros de Referência de Atendimento à Mulher.

Entre as providências estão a compra de pelo menos três computadores, duas impressoras multifuncionais, três armários e dois celulares institucionais, além da instalação de equipamentos para melhorar a rede de internet.

Também foram determinadas a estruturação da sala de estudos e atendimento em grupo, adequações de acessibilidade, reparos nos banheiros e a disponibilização de veículo exclusivo para o CRAM.

A decisão estabeleceu prazo máximo de 60 dias para que o Município adote as providências determinadas.

No julgamento do processo, a magistrada declarou os pedidos parcialmente procedentes e condenou o Município a superar as irregularidades ainda existentes no Centro de Referência. Em caso de descumprimento, poderá haver aplicação de multa e outras medidas judiciais para garantir o cumprimento da decisão.