A Justiça determinou que a Terramata Ltda. e o Estado do Maranhão realizem novas intervenções na pavimentação e no sistema de drenagem de ruas do Jardim Tropical, em Imperatriz, após o asfalto apresentar graves problemas pouco mais de um ano depois de ser entregue. A obra, contratada pelo Governo do Estado, teve ordem de serviço no valor de R$ 1.548.392,01.

A decisão foi proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Imperatriz, em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA). A determinação é liminar, ou seja, trata-se de uma decisão de urgência e o processo ainda terá julgamento definitivo do mérito.

Justiça dá prazo para começar a refazer a obra

Na decisão, a juíza Ana Lucrécia Bezerra Sodré concedeu a tutela de urgência solicitada pelo Ministério Público.

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A determinação obriga o Estado do Maranhão e a Terramata a iniciar, no prazo de 120 dias corridos, as intervenções necessárias na pavimentação e na drenagem da Avenida Tropical e da Rua B-4.

Os serviços deverão ser suficientes para corrigir os problemas responsáveis pela deterioração precoce do pavimento, além de combater o acúmulo de água, lama e esgoto e os alagamentos registrados nas vias.

Antes da execução, deverão ser realizados estudos geotécnicos, de drenagem e de dimensionamento do tráfego, de modo a orientar as novas intervenções.

A decisão estabelece ainda que, em até 60 dias, deverá ser apresentado o cronograma dos trabalhos. A execução das intervenções não poderá ultrapassar 180 dias, salvo justificativa técnica devidamente apresentada.

Obra entregue e asfalto começa a apresentar problemas

De acordo com a decisão, a Terramata foi contratada pelo Estado para executar serviços de pavimentação e manutenção de vias urbanas na região de Imperatriz. Em agosto de 2020, foi emitida uma ordem de serviço específica para intervenções no Jardim Tropical, no valor de mais de R$ 1,5 milhão, com prazo inicialmente estabelecido em 60 dias.

A pavimentação e a drenagem da Avenida Tropical e da Rua B-4 foram entregues e recebidas definitivamente em dezembro de 2020.

O problema é que, pouco mais de um ano depois, a situação das vias já era considerada grave. Conforme os elementos apresentados no processo, em março de 2022 havia registros de asfalto deteriorado, trechos praticamente intrafegáveis, acúmulo de lama e alagamentos.

O Ministério Público apontou que o pavimento teria apresentado colapso estrutural em período muito curto após a conclusão da obra.

Não eram apenas buracos

A decisão judicial destaca que os problemas encontrados não se resumiam ao desgaste superficial do asfalto.

Relatório técnico elaborado pela própria estrutura de engenharia da SINFRA, em janeiro de 2026, apontou severa deterioração da camada asfáltica, com exposição das camadas inferiores, deformações e problemas relacionados à capacidade de suporte do pavimento.

Entre as patologias identificadas estão desagregação da base granular, erosão da sub-base, afundamentos, bombeamento de finos, buracos e deformações permanentes.

O relatório também identificou presença de água e deficiência no sistema de drenagem, indicando que a umidade comprometeu as camadas estruturais da via.

Segundo a análise técnica, a combinação de problemas de drenagem, saturação da base e sub-base, perda de capacidade de suporte e erosão interna contribuiu para a deterioração acelerada do pavimento.

Drenagem está no centro do problema

Para a Justiça, não basta simplesmente colocar uma nova camada de asfalto sobre as ruas.

A determinação prevê intervenções tanto na pavimentação quanto na drenagem, justamente porque os problemas identificados atingem a estrutura da via.

O relatório técnico apontou como fatores para o colapso a deficiência da drenagem superficial e profunda, a ausência ou insuficiência de infraestrutura urbana, problemas construtivos nas camadas de base e sub-base e compactação inadequada, além da possibilidade de baixa capacidade de suporte do subleito.

A conclusão técnica foi de que seriam necessárias intervenções corretivas profundas, e não apenas reparos superficiais.

Terramata apresentou defesa

Durante o processo, a Terramata contestou a responsabilidade pelos problemas encontrados nas vias.

A empresa alegou que as irregularidades poderiam estar relacionadas, entre outros fatores, à falta de manutenção e conservação da rede de drenagem, ao aumento inesperado do tráfego e à existência de lançamentos clandestinos de esgoto doméstico na drenagem superficial.

A Justiça, porém, considerou que esses fatores, ainda que pudessem ter alguma influência, não afastariam, neste momento processual, a responsabilidade da empresa pela qualidade, segurança e durabilidade da obra, principalmente diante do curto período entre a entrega e o surgimento dos problemas graves.

Contrato previa responsabilidade por defeitos

A decisão também levou em consideração as obrigações previstas no contrato firmado com a empresa.

Segundo o documento, a contratada assumiu responsabilidade pela boa execução dos serviços e pelos danos decorrentes de defeitos na execução. O contrato também estabelece obrigações relacionadas à solidez, segurança e qualidade da obra.

A decisão ainda destaca a responsabilidade do empreiteiro pelos problemas relacionados à solidez e segurança da construção dentro do prazo previsto na legislação, mesmo após o recebimento definitivo da obra.

Multa de R$ 5 mil por dia

Para garantir o cumprimento da ordem judicial, foi fixada multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 200 mil para cada destinatário da decisão.

Na prática, a decisão coloca Estado e empresa diante da obrigação de corrigir uma obra que apresentou problemas estruturais em período considerado muito curto após sua entrega.