Espaço para comunicar erros nesta postagem
O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) decidiu, durante o plantão judiciário desta terça-feira (19), restabelecer os efeitos do Decreto Municipal nº 142/2026, autorizando novamente a Prefeitura de Imperatriz a realizar a requisição administrativa da estrutura do Hospital Santa Mônica para reforçar o atendimento materno-infantil da rede pública municipal.
A decisão foi assinada pelo desembargador Marcelo Carvalho Silva no âmbito do Agravo de Instrumento nº 0815284-54.2026.8.10.0000, apresentado pelo Município de Imperatriz após a suspensão do decreto pela 1ª Vara da Fazenda Pública da cidade.
Na prática, o magistrado derrubou a liminar que havia impedido o município de assumir temporariamente parte da estrutura hospitalar privada para atender a crise de superlotação da Maternidade de Alto Risco de Imperatriz (MARI).
Em sua decisão, o desembargador afirmou que o direito à saúde e à vida deve prevalecer diante da emergência enfrentada pelo sistema público municipal, especialmente no atendimento às gestantes e recém-nascidos.
"Entre a burocracia e o parto. Entre o patrimônio vazio e a vida humana. Entre a omissão e a solidariedade. A Constituição escolhe a vida" - escreveu o magistrado ao final da decisão.
O relator destacou ainda que a Constituição Federal permite a requisição administrativa em casos de iminente perigo público e classificou a crise obstétrica enfrentada por Imperatriz como uma situação de urgência sanitária concreta.
Segundo o documento, a Prefeitura argumentou que a superlotação da rede materno-infantil coloca em risco gestantes, puérperas e recém-nascidos, justificando a adoção da medida emergencial.
O desembargador também determinou que o Município apresente cronograma emergencial, escala médica, custos operacionais, plano financeiro, fiscalização sanitária e previsão de eventual indenização ao hospital requisitado. O Ministério Público Estadual deverá acompanhar toda a execução da medida.
Na decisão, Marcelo Carvalho Silva fez diversas referências à Constituição Federal, ao direito à saúde, à dignidade humana e à realidade social do Maranhão, citando inclusive autores jurídicos, dados da Organização Mundial da Saúde e trechos de músicas de Caetano Veloso, Gilberto Gil e Lulu Santos.
A decisão ainda será analisada pelo relator definitivo do processo após o encerramento do plantão judicial.
Publicado por:
Willamy Figueira/Editor-chefe
Willamy nasceu em Imperatriz, tem 43 anos, é jornalista com DRT-MA 2298, publicitário e redator-chefe do Jornal Imperatriz.
Saiba Mais

Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se