O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), suspendeu na última quarta-feira (29), os efeitos da sentença da 5ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz que havia decretado a falência do Sociedade Imperatriz de Desportos (SID). A decisão liminar foi proferida pelo Desembargador Marcelo Carvalho Silva, relator do agravo de instrumento interposto pelo clube contra a medida extrema que travava o Cavalo de Aço.
Segundo o desembargador em seu entendimento, a falência foi decretada de forma prematura e com excessivo rigor, especialmente diante da existência de pedido de prorrogação de prazo para a apresentação do plano de recuperação judicial, ou seja, o pleito que sequer foi analisado pelo juízo de primeiro grau.
Ainda de acordo com o magistrado, a decisão de "quebra do clube" ignorou aspectos relevantes, como o contexto social, o impacto regional e a função comunitária do clube, que atua não apenas como equipe esportiva, mas como importante símbolo cultural da cidade de Imperatriz.
"Ao contrário de grandes grupos econômicos, o SID não visa lucro, sendo uma entidade que representa resistência, pertencimento e identidade para milhares de torcedores" - frisou em seu voto.

A diretoria do clube alegou que enfrentou sérias dificuldades econômicas durante e após a pandemia da Covid-19, o que justificou o atraso na apresentação do plano de reestruturação. No entanto, apresentou ao TJMA provas da retomada gradual de receitas com novos patrocínios e bilheteria, além de esforços contínuos para reorganizar suas finanças.
A decisão "monocrática", embora ainda provisória, afasta os efeitos imediatos da falência e permite que o processo siga tramitando com a suspensão da medida até o julgamento definitivo pela Segunda Câmara de Direito Privado do TJMA. Com isso, o clube ganha tempo para articular sua recuperação, mobilizar apoiadores e garantir a continuidade das atividades esportivas e sociais.
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