A Justiça determinou que o Estado do Maranhão e o Município de Imperatriz adotem medidas conjuntas para reorganizar a assistência obstétrica na região, incluindo a implantação de um Centro de Parto Normal (CPN) provisório no Hospital Regional de média e alta complexidade da Região Tocantina Dr. Carlos Amorim (HRT).

A determinação consta de decisão liminar proferida nesta sexta-feira (18) pela juíza Ana Lucrécia Bezerra Sodré, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Imperatriz, no processo nº 0808474-40.2026.8.10.0040, uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Maranhão.

Segundo a decisão, a estrutura provisória deverá começar a funcionar em até 20 dias e será destinada exclusivamente ao atendimento de gestantes classificadas como de risco habitual, ou baixo risco, da região. A medida terá caráter transitório e poderá funcionar por, no máximo, 180 dias, período previsto para que seja estruturada a solução definitiva no município.

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CPN provisório funcionará no HRT

A magistrada considerou que a implantação definitiva de um Centro de Parto Normal ou de uma maternidade municipal exige planejamento, adequações físicas, contratação de profissionais, aquisição de equipamentos e eventual habilitação junto ao Ministério da Saúde.

Por isso, a decisão estabeleceu uma solução provisória no HRT. O hospital deverá receber um módulo ou ala destinada ao atendimento das gestantes de baixo risco, com equipe multiprofissional própria, equipamentos, insumos, materiais e medicamentos.

O fluxo de atendimento também deverá ser separado da porta de emergência cirúrgica das demais especialidades, mantendo retaguarda imediata do centro cirúrgico para situações em que houver complicações durante o parto ou mudança do quadro clínico da gestante.

A decisão leva em consideração a estrutura já existente no HRT, que possui serviços hospitalares de média e alta complexidade, atendimento ambulatorial, cirurgias, exames e unidades de terapia intensiva, entre outros recursos.

Município terá 30 dias para apresentar plano

Além da estrutura provisória, a Prefeitura de Imperatriz deverá adotar as providências necessárias para implantação de um Centro de Parto Normal definitivo destinado às gestantes de risco habitual atendidas pelo SUS.

O município terá 30 dias para apresentar um plano técnico-operacional detalhado.

Entre os itens exigidos estão a definição do local de funcionamento, diagnóstico da estrutura disponível, adequações necessárias, cronograma, estimativa de custos, fontes de financiamento, equipe multiprofissional, capacidade de atendimento, protocolos assistenciais, critérios de admissão e o fluxo de referência e contrarreferência com a Maternidade de Alto Risco de Imperatriz (MARI).

No mesmo prazo, o município deverá apresentar documentos que comprovem as providências administrativas já adotadas para viabilizar a implantação da unidade, como estudos técnicos, pareceres, processos administrativos, previsão orçamentária, tratativas institucionais, termos de referência e procedimentos licitatórios ou equivalentes.

Estado também deverá apresentar plano de integração

Ao Estado do Maranhão, a decisão estabeleceu prazo de 30 dias para apresentar manifestação técnica sobre como o futuro CPN será integrado à rede estadual de atenção obstétrica e neonatal.

O documento deverá apontar as medidas de cooperação técnica, estrutural, regulatória ou financeira que poderão ser adotadas, especialmente na articulação com a MARI.

Decisão aponta sobrecarga da MARI

Um dos principais fundamentos apresentados na decisão é a concentração de atendimentos de baixo risco na Maternidade de Alto Risco de Imperatriz.

Dados utilizados no processo indicam que, entre agosto e outubro de 2025, a MARI registrou 5.009 atendimentos obstétricos, dos quais 3.261 eram de pacientes residentes em Imperatriz, equivalente a 65,1% do total.

A decisão também registra que aproximadamente 69,4% dos atendimentos obstétricos de gestantes residentes em Imperatriz foram classificados como de risco habitual.

Em reunião realizada em dezembro de 2025, segundo consta nos autos, representantes da própria MARI e da Secretaria Municipal de Saúde reconheceram que cerca de 65% dos aproximadamente 600 partos mensais realizados na maternidade estadual eram de baixo risco e de pacientes de Imperatriz.

A MARI atende pacientes de diversos municípios da região e, conforme informações registradas na decisão, chega a realizar mais de 3 mil atendimentos por mês, incluindo aproximadamente 600 partos.

Estado terá que reforçar atendimento da MARI

A liminar também estabelece uma série de medidas emergenciais para a Maternidade de Alto Risco de Imperatriz.

O Estado deverá assegurar funcionamento contínuo da capacidade cirúrgica obstétrica, com salas em quantidade compatível com a demanda, disponíveis 24 horas por dia e preparadas para procedimentos de urgência e emergência.

Também deverá garantir equipes completas, incluindo obstetras, anestesiologistas, pediatras ou neonatologistas, enfermeiros, técnicos de enfermagem e profissionais de apoio, evitando plantões descobertos ou incompletos.

Plano contra superlotação deverá sair em 20 dias

Outro ponto determinado pela Justiça é a apresentação, pelo Estado, de um Plano Emergencial de Contingência para situações de superlotação obstétrica na MARI, também no prazo de 20 dias.

O plano deverá estabelecer critérios para priorização de cesarianas e atendimentos de urgência, fluxos para períodos de sobrecarga, regras para transferência de pacientes e articulação com outras unidades hospitalares para absorção de eventual demanda excedente.

Também deverá prever mecanismos para reforço de plantões, acionamento de equipes de retaguarda, ampliação da capacidade de atendimento e utilização de estruturas complementares quando a demanda ultrapassar a capacidade habitual da maternidade.

A determinação inclui ainda capacitação das equipes para atendimento de situações como hemorragia pós-parto, sepse obstétrica, choque hemorrágico e choque séptico, além da adoção de protocolos e checklists de segurança.

Transferências deverão ser reguladas

Caso a capacidade instalada da MARI seja esgotada, o Estado deverá efetivar transferências reguladas para outras unidades habilitadas, garantindo que o encaminhamento seja realizado de forma célere, segura e documentada.

A decisão também determina que a maternidade não seja mantida em condições estruturais ou operacionais que impeçam a realização oportuna de procedimentos obstétricos indicados, especialmente cesarianas.

Justiça determina transparência sobre capacidade da MARI

A decisão ainda determina a implantação de um sistema de monitoramento da capacidade assistencial da MARI.

Os dados deverão ser registrados diariamente, incluindo:

  • Número de pacientes na admissão obstétrica;
  • Número de pacientes aguardando cirurgia;
  • Quantidade de cirurgias obstétricas realizadas por dia;
  • Número de salas cirúrgicas em funcionamento;
  • Ocupação dos leitos obstétricos e neonatais;
  • Transferências reguladas solicitadas, autorizadas e efetivadas;
  • Tempo médio de espera para cesarianas e outros procedimentos obstétricos urgentes.

Em até 30 dias, o Estado também deverá apresentar diagnóstico técnico detalhado da estrutura e capacidade operacional da MARI, incluindo a situação das salas cirúrgicas, necessidades de obras, equipamentos, insumos e profissionais.

Relatórios serão apresentados a cada três meses

Enquanto o Centro de Parto Normal definitivo não estiver implantado e a capacidade assistencial da MARI não estiver estabilizada, Estado e Município deverão apresentar relatórios periódicos de cumprimento das determinações judiciais a cada trimestre, acompanhados dos documentos que comprovem as providências adotadas.

Multa diária é de R$ 5 mil

Em caso de descumprimento, a magistrada fixou multa diária de R$ 5 mil, inicialmente limitada a 60 dias.

A penalidade poderá alcançar gestores pessoalmente responsáveis por eventual atraso, além da possibilidade de adoção de outras medidas coercitivas caso a determinação judicial não seja cumprida.

Hospital Santa Mônica não foi incluído na ação

A decisão também analisou pedidos relacionados ao Hospital Santa Mônica e ao Instituto Misericordiae Vultus (IMV).

A magistrada não homologou, nesta ação, a requisição administrativa feita pelo Município envolvendo funcionários, serviços, prédio e equipamentos do hospital. Segundo a decisão, a legalidade dessa medida já é discutida em outro processo, o Mandado de Segurança nº 0809662-68.2026.8.10.0040, que tramita na 1ª Vara da Fazenda Pública.

A decisão registra ainda que houve suspensão da requisição em decisão liminar, posteriormente confirmada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, e que uma sentença de primeiro grau, proferida em 31 de agosto de 2026, reconheceu a nulidade do Decreto Municipal nº 142/2026, embora essa decisão ainda não tenha caráter definitivo.

Também foi negado o pedido para incluir o Hospital Santa Mônica e o IMV como partes ou terceiros interessados nesta ação específica.

Decisão tem cumprimento imediato

A determinação foi concedida em caráter liminar, ou seja, trata-se de uma tutela provisória dentro da ação civil pública, e não de uma sentença definitiva sobre o mérito da causa.

A juíza determinou o cumprimento imediato das medidas e conferiu à decisão força de mandado/ofício. Os prazos estabelecidos começam a ser contabilizados conforme o cumprimento dos mandados urgentes destinados a cada ente público.

Os réus ainda terão prazo de 30 dias para apresentar contestação, seguindo o andamento normal do processo.