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A Justiça determinou o afastamento imediato de 17 servidores da Prefeitura de Ribeirãozinho do Maranhão, antigo Governador Edison Lobão, em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Maranhão para apurar possíveis casos de nepotismo na administração municipal.
A decisão foi proferida nesta sexta-feira (11) pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Imperatriz e assinada pela juíza Ana Lucrécia Bezerra Sodré.
A magistrada concedeu parcialmente a tutela de urgência solicitada pelo Ministério Público e determinou que os servidores apontados na ação sejam retirados dos cargos imediatamente, com suspensão dos salários e demais vantagens vinculadas às funções.
A decisão tem caráter liminar, ou seja, não representa ainda o julgamento definitivo do processo.
17 servidores deverão ser afastados
Os nomes alcançados pela determinação judicial são:
- Isaura Cardoso de Araújo
- Francisco Soares Lima
- Matheus Soares Carvalho
- Thiago Soares Lima
- Bento Marcos Silva Pereira
- Iva Nilza da Silva Ferreira
- Gleyciane Pereira de Sousa
- Aroldo Soares Lopes
- Maykon Jefferson Soares Barros
- Silas Muniz Alencar dos Santos
- Jessica Maria Batista Pereira
- Daiana Alves Sousa
- Celma Miranda de Alencar Chaves
- Glauciani Alencar de Araújo Leite
- Telma Gomes Sousa
- Francisca do Nascimento Moura
- Gerlândia de Sousa Gomes
Segundo a decisão, os casos envolvem possíveis situações de nepotismo direto, cruzado ou relacionadas à ausência de qualificação técnica, conforme os fatos apresentados pelo Ministério Público.
A análise judicial foi feita com base, entre outros fundamentos, na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, que estabelece restrições à nomeação de parentes para cargos públicos.
Multa pode chegar a R$ 100 mil por nome
A determinação não deixa margem para descumprimento sem consequência financeira.
Caso algum dos servidores permaneça no cargo ou continue recebendo valores em desacordo com a ordem judicial, foi fixada multa diária de R$ 5 mil por servidor.
O valor poderá chegar a R$ 100 mil para cada nome, além da possibilidade de adoção de outras medidas em caso de descumprimento.
Na prática, a decisão coloca pressão sobre a administração municipal para comprovar rapidamente que os afastamentos foram efetivamente realizados.
Prefeitura terá 15 dias para apresentar documentos
O município também recebeu uma série de determinações.
Dentro de 15 dias, a Prefeitura deverá apresentar os atos de afastamento ou exoneração dos servidores atingidos pela decisão, além de documentos relacionados às nomeações consideradas suspeitas na ação.
Também deverá apresentar os atos de nomeação de pessoas que ocupam cargos precários em 2026 e que foram identificadas na ação do Ministério Público como possíveis casos de nepotismo, acompanhados das respectivas declarações de parentesco.
A administração deverá ainda comprovar a publicação dos atos no Diário Oficial.
Outro ponto determinado pela Justiça é a atualização do Portal da Transparência.
Falta de concurso também chamou atenção da Justiça
Um dos elementos destacados pela magistrada foi a informação disponível no próprio site do município de que não teria havido concurso público ou processo seletivo para preenchimento de empregos públicos desde 1º de janeiro de 2022 até a data da decisão.
O dado foi considerado na análise do contexto das contratações e nomeações realizadas pela administração municipal.
A decisão também ressalta que o cargo de Secretário Municipal Adjunto, por possuir natureza administrativa e técnica, está sujeito às regras de combate ao nepotismo. A exceção aplicada a determinados cargos de natureza política, portanto, não se estenderia automaticamente a essa função.
Juíza aponta indícios de parentesco com agentes públicos
Na avaliação preliminar, a magistrada identificou elementos que apontam para a existência de pessoas contratadas ou nomeadas para funções públicas que possuem vínculos familiares, em graus alcançados pela legislação e pela jurisprudência, com prefeito, vereadores, secretários municipais e outros agentes da administração.
A decisão ressalta que a análise sobre nepotismo pode ser feita de forma objetiva, não sendo indispensável, em todos os casos, demonstrar que houve uma relação direta de influência ou uma troca de favores entre os envolvidos.
O entendimento foi fundamentado na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.
Três nomes não foram afastados
Apesar da determinação envolvendo 17 servidores, a Justiça não acolheu integralmente todos os pedidos apresentados pelo Ministério Público.
Carmem Lúcia da Silva Alencar e Antônia Carla Lima de Moura não foram afastadas neste momento porque, segundo a decisão, existem dúvidas quanto aos vínculos familiares apontados no processo.
Já Raimundo Lima Soares também não foi retirado do cargo. A magistrada considerou que ele não aparecia no Portal da Transparência e que a irregularidade relacionada à sua entrada no serviço público não estava suficientemente demonstrada na ação.
Município ainda poderá apresentar defesa
A Prefeitura de Ribeirãozinho do Maranhão deverá apresentar sua defesa no prazo de 30 dias após a citação.
O município havia argumentado, entre outros pontos, que os servidores deveriam obrigatoriamente integrar o processo, que a decisão poderia prejudicar serviços essenciais e que haveria equívocos em relação a alguns vínculos familiares apontados pelo Ministério Público.
Esses argumentos não foram suficientes para impedir a concessão parcial da medida de urgência.
A Justiça considerou presentes, nesta fase processual, elementos que indicam probabilidade do direito alegado pelo Ministério Público e risco de prejuízo ao resultado útil do processo.
Publicado por:
Willamy Figueira/Editor-chefe
Willamy nasceu em Imperatriz, tem 43 anos, é jornalista com DRT-MA 2298, publicitário e redator-chefe do Jornal Imperatriz.
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