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A Prefeitura Municipal de Imperatriz amargou uma derrota no Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, que suspendeu a implantação do estacionamento rotativo "Zona Azul. O desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto, considerou o Decreto Legislativo 28/2020 como "inconstitucional" e revogou de imediato a Lei ordinária municipal nº 1.703/2017 que institui-a a criação do estacionamento rotativo "Zona Azul". (VEJA AQUI A DECISÃO)
Diante de uma queda de braços entre a Prefeitura Municipal e a Câmara Municipal, que envolveu a suspensão da criação do estacionamento rotativo nas principais ruas e Avenidas da região Central da cidade, pela maioria dos vereadores, o prefeito de Imperatriz Assis Ramos (DEM), recorreu a justiça e conseguiu via Liminar, a continuidade para implantação do estacionamento. Diante disso, o Legislativo Municipal criou de imediato a Lei nº 1.843/2020 que revogava a criação da Zona Azul no município.
A Lei que revogava a criação do estacionamento rotativo, votado em agosto deste ano, teve uma votação expressiva quase que unânime pelos vereadores. Para o Presidente da Câmara Municipal, José Carlos Soares Barros (PEN), faltou diálogo por parte do Executivo para a criação da Zona Azul que mesmo diante do entrave em torno da queda de braços, já era possível ver placas e faixas com demarcação para a implantação do estacionamento rotativo.
Para o Desembargador não houve dúvidas quanta a ilegalidade do Decreto do Executivo que criava a Zona Azul, onde para o mesmo, para conceder uma concessão pública a uma empresa privada, não se deve ignorar o "crivo" legislativo para tal ação. A prefeitura tinha concedido uma concessão de dez anos no valor de mais de R$ 84 milhões para uma empresa de Belém - PA administrar a Zona Azul, onde parte dessa arrecadação, cerca de 10% ficava para os cofres públicos municipal.
A prefeitura deve ser notificada pela Justiça nos próximos dias, a cerca da suspensão imediata do estacionamento rotativo Zona Azul.

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