Uma mobilização anunciada nesta terça-feira (1º), pelas instituições SINPESMI e FETESPUSULMA contra a Prefeitura Municipal de Imperatriz está sendo articulada após a exoneração de mais de 700 servidores aposentados que permaneciam em atividade no município. Entre os setores atingidos está a educação, o que levou essas entidades anunciarem uma reação ilegal contra a medida.

O problema é que, no caso do SINPESMI, existe uma decisão recente da Justiça do Trabalho que coloca em dúvida justamente a legitimidade da entidade para representar os professores da rede municipal. Em julgamento realizado pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-16), o tribunal declarou nula a criação do sindicato e determinou que ele deixe de atuar em nome da categoria.

A decisão foi assinada em 24 de julho de 2026 e reconheceu o STEEI como representante exclusivo dos trabalhadores da educação pública municipal de Imperatriz, incluindo professores e professores especialistas. O tribunal também determinou que o SINPESMI se abstenha imediatamente de realizar representação administrativa, judicial ou extrajudicial da categoria e de participar de negociações coletivas em nome dos professores.

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Protesto ocorre em meio a disputa pela representação dos professores

A decisão do TRT-16 é um dos principais elementos que envolvem a mobilização. O tribunal entendeu que a criação do SINPESMI não foi precedida de uma assembleia ampla e democrática envolvendo a categoria. Segundo o acórdão, não houve comprovação de convocação e participação suficientes de todos os professores e especialistas que seriam atingidos pela mudança de representação.

Para os desembargadores, o simples registro da entidade no Ministério do Trabalho não seria suficiente para validar sua criação. O registro administrativo, segundo a decisão, possui caráter formal e não impede que a Justiça examine posteriormente se foram respeitados os requisitos constitucionais e legais para a criação de um novo sindicato.

O tribunal também apontou que a fragmentação da categoria poderia enfraquecer a capacidade de negociação dos trabalhadores. O STEEI, segundo o processo, possui uma trajetória histórica desde 1987 e mais de 3 mil associados ativos, enquanto o SINPESMI teria uma base significativamente menor.

FETESPUSULMA também aparece na mobilização

A liderança que aparece vinculada à mobilização também ocupa a presidência da FETESPUSULMA e do SINPESMI, conforme o material divulgado sobre a manifestação. A dirigente já participou de debates públicos na Câmara Municipal de Imperatriz na condição de presidente da federação.

É importante fazer uma distinção: a decisão analisada pelo Jornal Imperatriz atinge diretamente o SINPESMI. O acórdão não declara a FETESPUSULMA ilegal nem determina sua dissolução. A questão judicial analisada é a criação, a dissociação e a legitimidade de representação do SINPESMI perante os professores da rede municipal.

Justiça apontou origem da disputa

Outro ponto destacado no julgamento foi a forma como ocorreu a criação do SINPESMI. O TRT-16 registrou que a entidade teria surgido a partir de uma dissidência e considerou que havia elementos indicando uma motivação de caráter pessoal e político na ruptura com o sindicato histórico.

O acórdão menciona, inclusive, que a principal liderança permaneceu formalmente vinculada ao STEEI até fevereiro de 2023, mesmo após atos iniciais relacionados à criação da nova entidade. Para o tribunal, a dissociação não teria resultado de uma decisão soberana da maioria da categoria, mas de uma iniciativa restrita.

A 2ª Turma considerou que a situação violava o princípio da unicidade sindical, previsto no artigo 8º da Constituição Federal, e reformou a decisão de primeira instância que havia rejeitado os pedidos do STEEI. O julgamento foi unânime.