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Uma nova regra de segurança do Pix começa a valer nesta terça-feira (1º) e amplia de 30 para 80 dias o prazo para contestar uma devolução realizada pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) em casos de suspeita de fraude. A mudança foi estabelecida pelo Banco Central e busca fechar uma brecha explorada por criminosos para recuperar valores de transações legítimas.
A alteração beneficia principalmente comerciantes, prestadores de serviços e pequenos empresários que recebem pagamentos pelo Pix. O problema ocorre quando uma pessoa realiza uma compra normalmente, recebe o produto ou serviço e depois utiliza o mecanismo de segurança para alegar, de forma fraudulenta, que foi vítima de um golpe.
Com a mudança, quem recebeu legitimamente o dinheiro e posteriormente teve o valor devolvido pelo MED passa a ter 80 dias, contados a partir da devolução, para contestar o procedimento. Antes, o prazo era de 30 dias.
Como funciona o golpe
Uma das fraudes combatidas pela nova regra começa quando o criminoso faz um Pix para uma empresa ou pessoa e, depois, afirma que transferiu o dinheiro por engano.
Em alguns casos, ele pede que o recebedor devolva o valor para outra chave Pix. Depois de receber o dinheiro de volta, o golpista ainda pode acionar o MED junto ao banco e alegar que a primeira transferência foi resultado de fraude.
O resultado pode ser a chamada “dupla devolução”, na qual o criminoso consegue recuperar o dinheiro pelo MED depois de já ter recebido uma devolução diretamente do comerciante.
Por isso, ao receber um pedido de devolução, a orientação é utilizar a própria opção de devolução da transação original no aplicativo do banco, em vez de fazer um novo Pix para uma chave indicada pela outra pessoa.
O que é o MED?
O Mecanismo Especial de Devolução é uma ferramenta criada para ajudar vítimas de fraude, golpe ou determinadas falhas operacionais envolvendo o Pix.
Quando uma fraude é identificada, as instituições financeiras podem bloquear valores encontrados nas contas envolvidas e tentar recuperar o dinheiro para a vítima. O mecanismo, porém, não garante que todo o valor será recuperado, já que isso depende da existência de recursos disponíveis nas contas que receberam o dinheiro.
Atenção: o prazo da vítima continua sendo de 80 dias
A mudança não significa que a vítima de um golpe ganhou um novo prazo de 80 dias.
Quem enviou um Pix e descobriu que foi vítima de fraude já possui prazo de até 80 dias para solicitar o MED, contado a partir da transação original.
A novidade desta terça-feira é o prazo para o recebedor contestar uma devolução feita pelo MED. Nesse caso, também são 80 dias, mas a contagem começa a partir da devolução.
Mudança faz parte do reforço de segurança do Pix
A ampliação do prazo integra um conjunto de medidas do Banco Central para aumentar a segurança do sistema e dificultar fraudes cada vez mais sofisticadas.
Outra mudança relacionada ao chamado MED 2.0 permite ampliar o rastreamento do caminho percorrido pelo dinheiro depois que uma transação é identificada como suspeita, inclusive quando os valores passam por diferentes contas.
Com a nova regra, o prazo para contestar uma devolução fraudulenta pelo MED passa de 30 para 80 dias a partir desta terça-feira (1º). A medida pretende dar mais tempo para que quem recebeu um pagamento legítimo reúna comprovantes e demonstre que a transação não foi resultado de fraude.
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