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A Justiça condenou a Unimed Maranhão do Sul em uma Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE-MA) e pela Associação dos Familiares e Amigos de Pessoas com Autismo de Imperatriz (AFAGAI). A sentença - VEJA AQUI - assinada pela juíza Ana Lucrécia Bezerra Sodré, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz, garante a continuidade da cobertura dos Assistentes Terapêuticos (ATs) para pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) submetidos à terapia ABA (Análise do Comportamento Aplicada).
O processo foi movido após a operadora suspender, em setembro de 2023, a cobertura dos Assistentes Terapêuticos, alegando que o serviço não integrava o rol de procedimentos obrigatórios dos planos de saúde. A decisão afetou diretamente dezenas de famílias que dependiam do acompanhamento especializado para manter a evolução clínica de crianças e adolescentes com autismo.
Ao analisar o caso, a magistrada concluiu que a suspensão dos atendimentos foi ilegal e contrariou a legislação que assegura o direito à saúde das pessoas com TEA. Em um dos trechos da sentença, a juíza afirma que "a suspensão dos serviços dos AT's (...) foi responsável por impingir situação de regressão ou estagnação do quadro de saúde dos pacientes, afligindo igualmente a seus parentes", destacando que a interrupção comprometeu a continuidade do tratamento e trouxe prejuízos às famílias atendidas pela operadora.
A decisão também destaca que a terapia ABA possui respaldo científico e que os Assistentes Terapêuticos exercem função essencial na aplicação do plano terapêutico elaborado pelos profissionais responsáveis. Segundo a sentença, esses profissionais atuam diretamente na execução das atividades prescritas, acompanhando os pacientes em ambientes como clínicas, escolas e residências, contribuindo para o desenvolvimento comportamental, social e da autonomia das pessoas com autismo.
Durante a tramitação da ação foram realizadas audiências públicas e de instrução, nas quais familiares relataram regressão no desenvolvimento de crianças após a interrupção dos atendimentos.
Médicos especialistas também confirmaram que a terapia ABA é considerada atualmente a abordagem com maior respaldo científico para pacientes com Transtorno do Espectro Autista e que a interrupção do tratamento pode comprometer habilidades já adquiridas e atrasar o desenvolvimento dos pacientes.
Na fundamentação da sentença, a juíza ainda cita normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), além de entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reforçando que as operadoras de planos de saúde devem garantir a cobertura dos tratamentos prescritos aos pacientes com TEA e oferecer profissionais aptos a executar o método terapêutico indicado pelo médico assistente.
Para a magistrada, a Unimed não poderia interromper os atendimentos sem assegurar alternativa equivalente aos beneficiários. A decisão considera que a medida adotada pela operadora afrontou direitos fundamentais e colocou pacientes em situação de vulnerabilidade justamente durante um tratamento que exige continuidade e acompanhamento especializado.
Com a sentença, a Justiça determina que a Unimed Maranhão do Sul mantenha a cobertura dos Assistentes Terapêuticos na terapia ABA para os beneficiários com indicação médica, consolidando uma importante vitória para as famílias de pessoas com autismo em Imperatriz e reforçando o entendimento de que o direito ao tratamento adequado deve prevalecer sobre restrições administrativas impostas pelas operadoras de planos de saúde.
Publicado por:
Willamy Figueira/Editor-chefe
Willamy nasceu em Imperatriz, tem 43 anos, é jornalista com DRT-MA 2298, publicitário e redator-chefe do Jornal Imperatriz.
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