O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu o indeferimento do registro da candidatura de Francisco de Assis Andrade Ramos, o Assis Ramos, ao cargo de deputado estadual nas Eleições 2026. O parecer aponta a incidência de causa de inelegibilidade em razão de decisões da Câmara Municipal de Imperatriz que rejeitaram contas de governo referentes à gestão do ex-prefeito.

O processo será analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) nesta quinta-feira (10), às 15h, em julgamento presencial.

De acordo com o parecer, Assis Ramos teve as contas de governo rejeitadas pelo Legislativo Municipal por meio dos Decretos Legislativos nº 6/2025, 7/2025, 26/2025 e 27/2025. Para o Ministério Público Eleitoral, as decisões preenchem os requisitos para a aplicação da inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/1990.

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Quatro decisões da Câmara estão no centro do caso

O parecer aponta que as rejeições de contas envolveram irregularidades relacionadas ao cumprimento de normas orçamentárias e financeiras.

Entre os problemas destacados estão o descumprimento dos limites constitucionais e legais de repasse de duodécimo à Câmara Municipal, a extrapolação dos limites de despesa com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal e a não aplicação do piso constitucional de recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino por meio do Fundeb.

Na avaliação do MPE, as falhas são graves e insanáveis. O órgão também sustenta que a conduta atribuída ao então gestor demonstra o elemento subjetivo de dolo necessário para caracterizar a causa de inelegibilidade.

Inelegibilidade estaria vigente durante a eleição

Outro ponto destacado pelo Ministério Público é que os decretos legislativos de rejeição das contas teriam se tornado irrecorríveis no âmbito do Poder Legislativo Municipal.

O parecer também registra que a defesa não apresentou decisão judicial suspendendo os efeitos das rejeições. Embora existam ações judiciais em andamento nas Justiças Estadual e Federal, segundo o MPE, nenhuma delas teria concedido medida capaz de suspender a eficácia das decisões da Câmara.

Com base nas datas de publicação dos decretos, o Ministério Público considera que os efeitos das decisões permanecem durante o período eleitoral de 2026.

Para os Decretos Legislativos nº 6/2025 e nº 7/2025, o prazo apontado vai até 7 de maio de 2033. Já os Decretos nº 26/2025 e nº 27/2025 produziriam efeitos até 9 de outubro de 2033. Como o primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro de 2026, o MPE conclui que a restrição estaria vigente no dia da votação.

Impugnação apresentada fora do prazo

O processo também envolve uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura apresentada por José Simplício Alves de Araújo.

Entretanto, o próprio Ministério Público Eleitoral concluiu que a impugnação foi apresentada fora do prazo. O edital dos pedidos de registro foi publicado em 5 de agosto de 2026 e o prazo legal de cinco dias terminou em 10 de agosto. A ação foi protocolada no dia 11.

Por esse motivo, o MPE pediu o não conhecimento da ação de impugnação, em razão da perda do prazo.

Mesmo assim, o Ministério Público analisou a situação eleitoral de Assis Ramos. Isso porque, segundo o parecer, as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade são matérias de ordem pública e podem ser examinadas de ofício pela Justiça Eleitoral.

Afastamento da Polícia Civil foi considerado regular

A defesa também precisou responder a um questionamento sobre a desincompatibilização de Assis Ramos do cargo efetivo de delegado da Polícia Civil do Maranhão.

Nesse ponto, o parecer foi favorável ao candidato. A documentação apresentada no processo, segundo o MPE, comprova que o afastamento foi requerido dentro do prazo e que houve concessão de licença para atividade política, com distanciamento formal e fático das funções policiais.

MPE muda posição e pede indeferimento

Ao final da análise, o Ministério Público Eleitoral manifestou-se pelo indeferimento do registro da candidatura de Assis Ramos ao cargo de deputado estadual.

O pedido é fundamentado na causa de inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/1990, relacionada às decisões de rejeição das contas públicas de governo.

O parecer foi assinado em 23 de agosto de 2026 pelo procurador regional eleitoral auxiliar Thiago Ferreira de Oliveira.

Agora, a definição sobre o registro da candidatura está nas mãos do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

O julgamento presencial está marcado para esta quinta-feira (10), às 15h, quando os integrantes da Corte Eleitoral deverão analisar o processo e as questões levantadas no parecer do Ministério Público.

Até o momento, o documento analisado é um parecer do MPE pelo indeferimento. A decisão final sobre o registro da candidatura cabe ao TRE-MA.