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O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), manteve a condenação de Eduardo Braide ao pagamento de R$ 10 mil por propaganda eleitoral antecipada. A decisão foi tomada por unanimidade durante sessão virtual realizada nos dias 24 e 25 de agosto.
A Corte rejeitou os embargos de declaração apresentados pela defesa do candidato ao Governo do Maranhão e preservou integralmente o entendimento adotado anteriormente no processo movido pelo diretório estadual do MDB.
A defesa de Braide sustentava que as manifestações ocorridas durante o evento político representavam apenas apoio à sua pré-candidatura e exaltação de qualidades pessoais, sem configurar pedido explícito de votos. Também questionou a existência de provas suficientes sobre gastos com estrutura profissional, sonorização e divulgação do ato.
O TRE-MA, porém, entendeu que a caracterização de propaganda antecipada não depende exclusivamente da existência de um pedido direto de voto. Para os magistrados, é necessário analisar todo o contexto em que a manifestação política ocorreu.
Entre os elementos considerados pelo Tribunal estão a realização do evento em bem público de uso comum, a mobilização de participantes, a utilização de estrutura profissional de palco e som, além de jingle e posterior divulgação do conteúdo nas redes sociais.
Defesa não convenceu o Tribunal
A defesa também argumentou que não havia comprovação de gastos financeiros expressivos ou de impulsionamento pago nas redes sociais que pudesse representar desequilíbrio entre os concorrentes.
O argumento não foi acolhido.
Segundo o entendimento mantido pelo TRE-MA, a configuração da propaganda eleitoral antecipada não exige necessariamente a demonstração de uma despesa elevada. Outros elementos do ato podem ser suficientes para demonstrar vantagem eleitoral indevida.
No processo, foram citadas manifestações como “eu tô com Braide”, “é Braide, meu irmão”, “cuidou de São Luís e vai cuidar do Maranhão” e “vamos transformar o Maranhão”. Para o Tribunal, o conjunto das circunstâncias ultrapassou os limites permitidos para a pré-campanha.
Multa permanece
Com a rejeição dos embargos, a Corte manteve a multa de R$ 10 mil aplicada a Eduardo Braide.
A decisão reforça que a condição de pré-candidato não permite a realização de atos que, pelo formato, estrutura e contexto, possam antecipar uma campanha eleitoral e produzir vantagem perante os demais concorrentes.
A legislação eleitoral permite determinadas formas de divulgação de pré-candidaturas e posicionamentos políticos, mas estabelece limites para manifestações que configurem propaganda eleitoral irregular.
A decisão ainda pode ser objeto de novos recursos dentro das regras da Justiça Eleitoral.
Publicado por:
Willamy Figueira/Editor-chefe
Willamy nasceu em Imperatriz, tem 43 anos, é jornalista com DRT-MA 2298, publicitário e redator-chefe do Jornal Imperatriz.
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