A Justiça Eleitoral da 33ª Zona Eleitoral de Imperatriz ordenou que a Ação movida pelo partido Novo de Imperatriz contra o deputado Josivaldo JP (PSD), fosse extinto por ausência de "formação do litisconsórcio passivo", ou seja, no bojo do processo ficou faltando citar toda a chapa da candidatura de prefeito e vice-prefeito nas eleições de 2024.

O partido Novo acusou JP por abuso de poder econômico e político por ele ter participado de um evento religioso em uma igreja evangélica em setembro durante as eleições, o que o partido de Takashi caracterizou como “showmício”. JP também foi acusado de usar o cargo de deputado federal para divulgar obras de parcerias com o Governo do Maranhão a partir de julho e que essas tais divulgações em suas redes sociais eram focadas somente em Imperatriz, cidade onde ele seria candidato a prefeito.

Na Ação o Novo mencionou JP e o pastor Daniel Vieira, esquecendo-se de mencionar a chapa de prefeito e vice-prefeito, o que o juiz  substituto Thiago Henrique de Oliveira juntamente com o Ministério Público Eleitoral, caracterizou a Ação como "Preliminar de Decadência".

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"ANTE O EXPOSTO, diante da argumentação acima expendida, em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral, ACOLHO A PRELIMINAR DE DECADÊNCIA suscitada pelos investigantes e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, os termos do art. 487, II, do Código de Processo Civil, em relação a todos os pedidos formulados na inicial da presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida pelo PARTIDO NOVO – COMISSÃO PROVISÓRIA DE IMPERATRIZ/MA em face de JOSIVALDO DOS SANTOS MELO e DANIEL VIEIRA DE LIMA, por ausência de formação do litisconsórcio passivo necessário" - disse o juiz na decisão.

O partido tinha pedido ainda no processo que JP ficasse inelegível e que a Justiça Eleitoral cassasse o registro de candidatura de Josivaldo JP e do diploma, caso fosse eleito, além de pagar multa.