O Poder Judiciário manteve uma multa de R$ 56 mil aplicada pelo Procon Municipal de Imperatriz a uma instituição financeira após uma fiscalização constatar que clientes aguardavam por mais de 90 minutos para serem atendidos.

A decisão foi tomada pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz, que reconheceu a regularidade do procedimento administrativo conduzido pelo órgão municipal e considerou válida a penalidade aplicada.

A fiscalização ocorreu após consumidores procurarem o Procon para denunciar a demora no atendimento. Durante a ação, agentes constataram, presencialmente, que clientes permaneciam na fila por tempo superior ao permitido pela legislação municipal.

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A chamada Lei da Fila, estabelecida pela Lei Municipal nº 1.556/2014, determina que o atendimento presencial em bancos e instituições de crédito deve ocorrer em até 30 minutos em dias normais. Em períodos de maior movimento, o limite é de 40 minutos.

Inicialmente, a instituição financeira contestou a multa na Justiça. No processo, porém, os embargos à execução foram considerados improcedentes. A sentença reconheceu a validade da Certidão de Dívida Ativa e apontou que não foram apresentadas provas de irregularidades no procedimento realizado pelo Procon.

A Justiça também considerou que o valor da penalidade respeita os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta o porte econômico da instituição e o caráter educativo da multa.

Para a direção do Procon Municipal, a decisão reforça a autonomia do órgão para fiscalizar relações de consumo e aplicar as sanções previstas na legislação.

Além das reclamações relacionadas ao tempo de espera em bancos, o Procon recebe denúncias envolvendo cobranças indevidas, problemas com produtos e serviços, publicidade enganosa e dificuldades para cancelamento de contratos.

O consumidor que identificar alguma irregularidade pode procurar o Viva Procon, no Imperial Shopping, ou utilizar os canais da Ouvidoria Municipal. A orientação é apresentar documentos que ajudem a comprovar a reclamação, como notas fiscais, contratos, faturas, comprovantes de pagamento e registros de atendimento.

A decisão judicial representa um respaldo importante à atuação fiscalizatória do órgão municipal, especialmente em casos em que empresas contestam administrativamente as penalidades aplicadas pelo Procon.