A prefeitura de Imperatriz por intermédio do Instituto de Promoção e Defesa do Consumidor (Procon), está realizando visitas a escolas da rede pública privada para combater os abusos na compra dos materiais escolares exigido aos pais dos alunos. O Procon está orientando as escolas a fim de evitar quaisquer abusos de direitos dos consumidores no período de matrículas, rematrículas e a lista dos materiais para o ano letivo de 2025.

De acordo com a coordenadora do Procon Municipal, dra Socorro Lima, o objetivo da visita é de prevenção para evitar conflitos futuros na hora de exigir dos pais dos alunos o que pode ou que não pode comprar e também o que se pode pagar as escolas privadas.

"Nós estamos prevenindo por meio de orientações às escolas sobre os direitos e deveres de cada consumidor. A escola enquanto instituição de ensino fornecedora tem direitos e deveres, assim como os pais de alunos que são os consumidores os têm enquanto família" - disse a coordenadora do Procon Municipal.

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De acordo com a portaria Nº 2012/2024 do Procon-MA, é vedada a venda de uniformes escolares casada, reajuste abusivo de mensalidade, bem como a cobrança de taxas indevidas por parte das instituições de ensino, além de não extrapolar o que é permitido na lista do material escolar.

Veja abaixo o que não é permitido:

  • As escolas devem elaborar listas de materiais escolares em conformidade com a portaria e divulgá-las junto com um plano de execução detalhado durante o período de matrícula;
  • As escolas devem oferecer aos pais a opção de fornecimento integral do material no início do período letivo ou em duas parcelas;
  • É vedado obrigar os pais a comprarem material escolar exclusivamente na escola ou com fornecedores contratados por ela;
  • As escolas não podem exigir dos alunos materiais de consumo e expediente de uso genérico, abrangente ou coletivo, como por exemplo: Álcool; Balde de praia; Balões; e etc;
  • É vedado obrigar os pais a comprarem uniformes escolares exclusivamente na escola ou com fornecedores contratados por ela, exceto quando a escola possui marca registrada;
  • O modelo de uniforme não pode ser alterado antes de 5 anos de sua adoção;
  • As escolas devem justificar o reajuste das mensalidades por meio de uma planilha de custos detalhada, conforme modelo do Decreto Federal nº 3.274/1999;
  • As despesas com ampliação de vagas não justificam aumento de mensalidades;
  • Em caso de não realização da matrícula, a taxa de reserva deve ser devolvida integralmente, exceto se o contrato prever multa por cancelamento, limitada a 10% do valor pago;
  • As escolas devem garantir o direito à renovação da matrícula para alunos já matriculados, exceto em caso de inadimplência;
  • É vedado limitar ou recusar matrículas de pessoas com deficiência;
  • As escolas não podem estabelecer limite para matrículas de estudantes com deficiência por turma.