A cidade de Imperatriz na semana passada foi palco de uma polêmica nas redes sociais em torno do aumento repentino na cobrança da taxa de Contribuição de Iluminação Pública (CIP), gerando reclamação e constatação do aumento. Foi especulado que o aumento teria sido provocado pela nova Lei Complementar nº 005-2022 do Código Tributário Municipal que entrou em vigor em abril desse ano.
Só que segundo as consultas realizadas pelo Jornal Imperatriz, apontou que apesar a LC 005/2022 substituir a LC 001/2003, o valor da porcentagem da cobrança da iluminação pública não sofreu alteração e permanece em 12% para pessoa física e 13% para pessoa jurídica.
A especulação mais viável diante do aumento nas contas, é que houve um erro de processamento por parte da companhia elétrica, já que CIP não sofreu alteração desde o ano de 2003, como mostra abaixo o comparativo dos trechos específicos da Lei Complementar 001/2003 e Lei Complementar 005/2022 que está em vigor.

Como mostrado na imagem com os trechos específicos do Código Tributário Municipal de Imperatriz, das duas Leis Complementares, a porcentagem da taxa de iluminação pública tem 20 anos sem sofrer nenhum tipo de reajuste, desde a administração do ex-prefeito Jomar Fernandes (PT).
Nós entramos em contato com Equatorial Maranhão para a companhia esclarecer se de fato houve ou não erro de processamento nas faturas de energia elétrica que elevou a cobrança, mas ainda não fomos respondido.
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