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O Governo do Maranhão prorrogou até 30 de novembro de 2026 o prazo para contribuintes regularizarem dívidas de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com condições especiais de pagamento.
A ampliação do prazo foi anunciada pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-MA) e contempla os programas de Recuperação de Créditos da Fazenda Estadual (Refis 2026). O período de adesão terminaria nesta sexta-feira (30), mas foi estendido por mais um mês.
A iniciativa permite que proprietários de veículos com impostos atrasados e contribuintes com débitos de ICMS negociem suas pendências com descontos sobre juros, multas e demais encargos. As condições variam de acordo com o imposto e a modalidade de pagamento escolhida.
IPVA: desconto de 100% em juros e multas
Para os débitos de IPVA registrados até 31 de dezembro de 2025, o programa oferece desconto integral dos juros e multas para quem optar pela quitação à vista.
Também existe a possibilidade de parcelamento em até 12 vezes, com redução de 60% sobre os juros e multas acumulados.
O valor mínimo de cada parcela é de R$ 30 para motocicletas e R$ 100 para os demais veículos.
A Sefaz esclarece que o benefício não representa o perdão do imposto. O contribuinte continuará responsável pelo valor original da dívida, mas poderá eliminar os acréscimos previstos no programa, conforme a modalidade escolhida.
A adesão pode ser realizada pela internet, por meio do portal da Sefaz-MA, ou presencialmente em uma das agências de atendimento da Secretaria.
ICMS: descontos chegam a 95%
Para os débitos de ICMS relacionados a operações realizadas até 31 de dezembro de 2025, o Refis oferece redução de até 95% sobre multas, juros e outros encargos para quem realizar o pagamento à vista.
Quem não puder quitar a dívida integralmente poderá escolher entre diferentes opções de parcelamento, com descontos que variam conforme o número de prestações.
Confira as condições:
| Modalidade de pagamento | Desconto nos encargos |
|---|---|
| À vista | 95% |
| Até 12 parcelas | 85% |
| De 13 a 36 parcelas | 75% |
| De 37 a 60 parcelas | 60% |
| De 61 a 120 parcelas | 50% |
O programa também permite negociar débitos que já estão em cobrança pelo Estado, inclusive aqueles que se encontram em discussão administrativa ou judicial.
Multas aplicadas por atraso ou falta de entrega de declarações fiscais também podem ser incluídas na negociação, com desconto de até 90% para pagamento à vista.
A adesão ao Refis do ICMS deve ser realizada pelo sistema SefazNet, disponibilizado pela Secretaria da Fazenda.
Prazo para regularização termina em 30 de novembro
Com a prorrogação, os contribuintes ganharam mais um mês para avaliar as condições oferecidas e formalizar a adesão aos programas.
Quem já possui parcelamento de ICMS em andamento também poderá verificar a possibilidade de ingressar no novo Refis. Dependendo da situação, poderá ser necessário solicitar o cancelamento do acordo anterior, conforme as regras estabelecidas pela Secretaria.
A prorrogação foi oficializada pelas Resoluções Administrativas nº 031 e nº 033, de 2026, que regulamentam, respectivamente, as condições do Refis para o IPVA e o ICMS.
Publicado por:
Willamy Figueira/Editor-chefe
Willamy nasceu em Imperatriz, tem 43 anos, é jornalista com DRT-MA 2298, publicitário e redator-chefe do Jornal Imperatriz.
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