O Horário Eleitoral Gratuito no rádio e na televisão começam a partir do dia 30 de agosto com prazo final no dia 03 de outubro, três dias antes do primeiro turno do pleito, que será realizado no dia 06 de outubro. Vale ressaltar que o Horário Eleitoral Gratuito, concedido sem custos financeiros aos partidos políticos, é o tempo para veiculação, exclusivamente em rádio e TV, de mensagens partidárias ou propaganda eleitoral para divulgar ações e propostas de campanha dos candidatos e partidos.

Mas seja pelo rádio, TV, Internet ou, ainda, pelo contato corpo a corpo com os eleitores nas ruas e espaços públicos ou privados, candidatos, partidos e coligações precisam obedecer às regras dispostas na Resolução no 23.610/2019, já com as atualizações para o pleito deste ano, descritas na Resolução nº 23.732/2024. A principal novidade é a proibição de deepfakes, que é a manipulação digital de fotos, imagens e vozes humanas para causar desinformação. Assim, o aviso de uso de Inteligência Artificial (AI) nos conteúdos divulgados é obrigatório.

E para colaborar com o processo de informação tanto do eleitorado quanto dos candidatos aos cargos de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) disponibiliza a Cartilha da Propaganda Eleitoral. O material se encontra disponível no site do Tribunal e destaca e diferencia os conceitos entre propagandas partidária, intrapartidária, institucional e eleitoral. Além disso, aponta o que pode e o que não pode na propaganda eleitoral geral e na Internet.

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FONTE/CRÉDITOS: Elissandra Batista