A Justiça do Maranhão determinou nesta última segunda-feira (26), que o Banco do Brasil mantenha a agência da Praça da Cultura em Imperatriz aberta, garantindo o atendimento presencial e evitando o fechamento, suspensão ou redução dos serviços. A decisão foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, que além de Imperatriz, a decisão determina que as unidades  de São Luís: Cohatrac, Reviver, Alemanha; Bacabal: Teixeira Mendes e Anilque; Caxias: Volta Redonda; Amarante do Maranhão; Itinga do Maranhão; Lima Campos; Matões; Olho d’Água das Cunhãs e Parnarama não podem ser fechadas ou transformadas em postos de atendimento.

Caso alguma dessas agências já tenha sido fechada ou transformada, o banco deverá reabrir as unidades com estrutura e funcionários para atender a população local.

Além da manutenção das agências, o Banco do Brasil foi condenado ao pagamento de R$ 54 milhões em indenização por danos morais coletivos, valor que será destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.

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A decisão atende a uma ação movida pelo Instituto Brasileiro de Defesa das Relações de Consumo (IBEDEC/MA), que questionou o Plano de Reorganização do Banco do Brasil, anunciado em janeiro de 2021.

Segundo o IBEDEC, a medida é abusiva, pois altera unilateralmente a prestação de serviços essenciais. A ação também destaca o impacto da pandemia de Covid-19, que poderia agravar a aglomeração de pessoas e expor a população a riscos sanitários e exclusão social.

O IBEDEC ainda informou que uma pesquisa do IBGE, de 2017, apontou que o Maranhão é o estado com menor acesso à internet no país. Para a entidade, a imposição do atendimento digital à população composta por idosos, aposentados, trabalhadores rurais e pessoas com baixa familiaridade digital torna esses consumidores ainda mais vulneráveis, promovendo a exclusão financeira.