Espaço para comunicar erros nesta postagem
A Prefeitura Municipal de Imperatriz, através da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano (Seplu), embargou nesta segunda-feira (26), uma obra localizada na Rua Projetada no bairro Nova Imperatriz, por não apresentar o "Alvará de Construção" que é o documento obrigatório emitido pelo município.
De acordo com artigo 1º, do Código de Obras, estabelece que qualquer edificação ou construção só poderá ser iniciada dentro do perímetro urbano, se o interessado possuir Alvará de Construção. No artigo 2º, a lei acrescenta que, caso o projeto requeira instalações especiais, também é obrigatório aprovação das concessionárias de serviços públicos de água, luz, esgoto e telefone com o projeto de obra, assinado por profissionais devidamente habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, Crea, e pelo proprietário do imóvel.
Toda construção urbana está sujeita à prévia aprovação do projeto pela Prefeitura, com a subsequente expedição do alvará de construção e, posteriormente, do habite-se. É importante que a pessoa que vai reformar, construir ou demolir, procure a Seplu, pegue o check-list e requerimento, e procure um profissional habilitado para fazer seu projeto, pra que não tenha problemas futuros em seu imóvel - informou o secretário de Planejamento Urbano, Alessandro Pereira
Publicidade

Para obtenção do documento, o dono ou o responsável por uma obra, deve se dirigir munido de todos os documentos à Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, no Complexo Administrativo Doutor Carlos Gomes Amorim, Rua Rafael de Almeida Ribeiro, 600, bairro São Salvador, no horário das 8h às 12h, de segunda a sexta-feira.
