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Candidatos e partidos políticos que participaram do primeiro turno das Eleições 2026 têm até esta terça-feira (03), para apresentar a prestação de contas final das campanhas à Justiça Eleitoral. A obrigação inclui a declaração de todas as receitas arrecadadas e das despesas realizadas durante o período eleitoral.
O envio deve ser feito pelo sistema Conta+JE, plataforma disponibilizada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para receber as informações financeiras das candidaturas e das legendas.
O procedimento permite à Justiça Eleitoral acompanhar a origem dos recursos utilizados nas campanhas e verificar como o dinheiro foi aplicado, contribuindo para a transparência do processo eleitoral.
Prazo também envolve sobras de campanha
Além da entrega das contas, esta terça-feira marca o prazo para que candidatos que não participaram do segundo turno destinem eventuais sobras financeiras ao órgão partidário correspondente.
Os recursos não utilizados do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral, devem ser devolvidos ao Tesouro Nacional, conforme as regras da legislação eleitoral.
Nas Eleições 2026, mais de 20 mil candidatos, vinculados a 30 partidos políticos, participaram da disputa.
Candidatos do segundo turno têm até 14 de novembro
Para os candidatos que disputaram o segundo turno, o prazo é diferente: a prestação final de contas deverá ser apresentada até 14 de novembro.
A mesma data se aplica aos partidos e órgãos partidários que realizaram doações ou tiveram despesas em benefício dessas candidaturas.
Nesse caso, os documentos precisam reunir toda a movimentação financeira dos dois turnos da eleição.
O que acontece se as contas não forem apresentadas?
A falta de prestação de contas pode provocar consequências para candidatos e partidos. Quando a Justiça Eleitoral julga as contas como não prestadas, o candidato fica impedido de obter a certidão de quitação eleitoral até regularizar a situação.
A ausência desse documento pode impedir o registro de uma candidatura em eleições futuras.
Para os partidos, as penalidades podem incluir devolução de recursos recebidos, suspensão de repasses dos fundos partidário e eleitoral e outras restrições previstas na legislação.
É importante destacar que a desaprovação das contas e o julgamento como não prestadas são situações distintas e podem produzir consequências diferentes.
Como consultar os gastos das campanhas
Os eleitores podem acompanhar a movimentação financeira das candidaturas e dos partidos por meio do sistema DivulgaCandContas, mantido pelo TSE.
A ferramenta permite consultar informações sobre receitas, doadores, fornecedores e despesas declaradas durante as campanhas, ampliando o acesso público aos dados do financiamento eleitoral.
Publicado por:
Willamy Figueira/Editor-chefe
Willamy nasceu em Imperatriz, tem 43 anos, é jornalista com DRT-MA 2298, publicitário e redator-chefe do Jornal Imperatriz.
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