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O Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor (Procon), do município de Imperatriz, soou o alerta aos pais com o intuito de auxiliar o consumidor no momento da compra do material escolar, para combater os excessos dos comerciantes nessa época do ano. Foi realizado um levantamento dos preços dos materiais escolares em estabelecimentos da cidade, durante os dias 11 e 13 de janeiro, que constatou variações consideradas absurdas.
Segundo o órgão, no total foram pesquisados 247 itens, dentre eles agenda escolar, apontador, estojo de caneta hidrográfica (fina), caderno universitário capa dura de 200 folhas, caderno brochura capa dura de 96 folhas, caderno universitário capa dura de 300 folhas, cola bastão, cola branca, estojo de giz de cera, lápis preto, lapiseira, caixa de lápis de cor, marca texto, massa de modelar, mochila escolar, papel sulfite, papel A4 de 500 folhas, papel canson escolar A4, estojo com 6 unidades de pintura a dedo, refil para fichário universitário pautado de 96 folhas e régua plástica.
De acordo com os dados coletados, o item que apresentou a maior variação de preço, 242%, foi a caixa de giz de cera de 12 cores. O menor valor do produto foi encontrado de R$ 3,99 em uma rede de supermercados, chegando a alcançar R$ 13,68 da mesma marca, em uma livraria.
Gestor de Fiscalização do Procon Municipal, Alessandro Lima, alerta que alguns produtos ainda refletem as consequências do período de pandemia e dessa forma a melhor estratégia para os pais é pesquisar bastante o preço, antes de fechar a compra do material escolar do seu filho.
O Procon Municipal também está atento para as regras de precificação, selos de qualidade, disponibilidade de informações sobre os produtos e formas de pagamento. A tabela com a pesquisa completa que traz a comparação de preços entre alguns produtos da mesma marca está disponível no link aqui.
Veja a lista de materiais escolares que são de uso coletivo e proibidos:
- Papel higiênico;
- Detergente;
- Sabonete*;
- Material de limpeza em geral (desinfetante, lustra móveis, sabão em barra, dentre outros);
- Pasta de dentes;
- Shampoo*;
- Pincel atômico;
- Giz branco ou colorido;
- Grampeador e grampos;
- Fitas adesivas;
- Álcool (líquido ou em gel);
- Medicamentos;
- Cartucho para impressoras;
- Produtos de construção civil (tinta, pincel, argamassa, cimento, dentre outros);
- Flanelas;
- Marcador para retroprojetor;
- Copos, pratos e talheres descartáveis;
- Bolas de sopro;
- Esponja para pratos;
- Palito de dentes;
- Elastéx;
- Lenços descartáveis;
- Cordão e linha;
- Fitas decorativas;
- Fitilhos;
- TNT;
- Tonner;
- Pregadores de roupas;
- Plástico para classificados;
- Pastas classificadoras;
- Resma de papel ofício;
- Papel de enrolar balas;
- Papel convite;
- CD-R e DVD-R;
- Balde de praia;
- Brinquedos para praia;
- Brinquedos e jogos em geral;
- Palitos de churrasco;
- Palitos de dente;
- Argila;
- Envelopes;
- Sacos plásticos;
- Carimbo;
- Colas em geral, inclusive colorida;
- Lã;
- Livro de plástico para banho;
- Miniaturas em geral (carros, aviões, construções, etc…);
- Fita dupla face;
- Pendrive, dentre outros.
- Shampoo/sabonete: apenas permitido aos alunos do Ensino Fundamental I, desde que matriculados na modalidade de tempo integral
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