A Justiça negou no mês de junho o pedido de "censura" feito pela tesoureira de pré-campanha e cunhada de Josivaldo JP (PSD), Maria Gardênia Martins Alencar, contra o Jornal Imperatriz que noticiou um escândalo de traição - REVEJA AQUI - que envolveu o pré-candidato a vereador do grupo do JP, que era casado com uma cabo eleitoral do mesmo.
No pedido de Gardênia como é conhecida, feita ao 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, foi exigido que o portal de notícias removesse o conteúdo da matéria tanto no site como nas redes sociais, alegando difamação e prejuízos psicológicos e afirmando que o fato nunca aconteceu, porém a Justiça negou o pedido de Gardênia por conta do princípio que a atividade de imprensa tem livre manifestação de liberdade e comunicação.
"Deve-se frisar, em princípio, que a atividade da imprensa enquanto projeção das liberdades de manifestação do pensamento e comunicação, detém conteúdo abrangente, por compreender, dentre outras prerrogativas relevantes que lhe são inerentes, (a) o direito de informar, (b) o direito de buscar a informação, (c) o direito de opinar e (d) o direito de
criticar. (STF. AI 690841 AgR / SP. Rel. Min. CELSO DE MELLO, j. 21/06/2011)" - afirmou a juíza Dayana Leão."Ressalta-se, inclusive quanto ao caso em específico, a seguinte hermenêutica: publicações em perfil de rede social deve ser realizado com muito critério, a fim de sopesar, com segurança, a liberdade de expressão, de um lado, e o direito à honra e à imagem do indivíduo, de outro, em justa ponderação de interesses, considerando que todos dizem respeito a direitos e garantias fundamentais" - finalizou ela.

O Jornal Imperatriz ao longo de sua trajetória, não tem emitido opiniões em suas notícias, pois leva como um de seus "critérios" a imparcialidade e de transformar acontecimentos em diversos setores da sociedade em notícias, concedendo a abertura de possibilidades de qualquer parte interessada de se opor da "notícia fato", meios de contestar a notícia por meio de "NOTA OFICIAL" ou até mesmo uma entrevista para vincular a "parte outrora" como forma de preservar a liberdade de imprensa como também a "liberdade de expressão".
A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo(Abraji) já afirmou que avalia como "um ataque ao trabalho jornalístico a escalada de decisões judiciais" determinando a remoção de conteúdo em processos movidos contra jornalistas e veículos de imprensa.
A entidade disse também que "as seguidas decisões desfavoráveis à liberdade de imprensa afrontam o dever de informar, o que pode acarretar em enormes prejuízos para a democracia e para a sociedade".
Segundo a Abraji, "não são aceitáveis medidas judiciais que removam conteúdos jornalísticos sem que haja a demonstração da motivação e fundamentação específicas para realizar ato tão grave".
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